Empregadora é condenada por deixar de entregar declaração de Imposto de Renda e causar transtornos a funcionária.
Uma promotora de vendas da Galícia Investimentos Ltda., em São Paulo (SP), será indenizada em R$ 3 mil devido à omissão da empresa em entregar sua declaração de Imposto de Renda retido na fonte à Receita Federal.
A decisão foi proferida pela Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que considerou que o empregador cometeu um ato ilícito ao negligenciar essa obrigação, resultando na inclusão do nome da trabalhadora na “malha fina”.
Na ação trabalhista, a empregada alegou que a conduta da empresa causou inconsistências em sua declaração anual de imposto de renda. Isso resultou na retenção de sua restituição e na inclusão na “malha fina”, impossibilitando-a de realizar qualquer transação que dependesse do documento. Ela argumentou que isso configurava um ato ilícito que deveria ser reparado, pois afetou sua honra e imagem.
Inicialmente, o juízo da 2ª Vara do Trabalho de Taboão da Serra condenou a Galícia a pagar a indenização de R$ 3 mil. No entanto, essa sentença foi reformada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), que considerou que qualquer pessoa poderia passar por um processo de fiscalização tributária sem que isso afetasse seus direitos de personalidade. O TRT observou que o equívoco da empresa foi prontamente corrigido sem causar grandes desconfortos à empregada.
No entanto, no TST, por unanimidade, o voto do ministro Sérgio Pinto Martins, relator, prevaleceu para restabelecer a condenação. O ministro destacou que o empregador cometeu um ato ilícito ao não cumprir adequadamente sua obrigação, causando prejuízos à empregada. Ele enfatizou que, devido à omissão da empresa, a trabalhadora foi autuada pela Receita Federal e acabou sendo considerada devedora do Fisco.
A decisão foi unânime.