Nota | Civil

TJ-PI julga IRDR e unifica prazos para ações judiciais sobre empréstimos consignados

Em uma sessão realizada na última segunda-feira (17), o Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) proferiu um veredito unânime no Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) sob o número 0759842-91.2020.8.18.0000, sob a relatoria do desembargador Haroldo Rehem, estabelecendo diretrizes uniformes para litígios envolvendo empréstimos consignados.

Equipe Brjus

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Em uma sessão realizada na última segunda-feira (17), o Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) proferiu um veredito unânime no Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) sob o número 0759842-91.2020.8.18.0000, sob a relatoria do desembargador Haroldo Rehem, estabelecendo diretrizes uniformes para litígios envolvendo empréstimos consignados.

A corte consolidou sua posição jurídica, determinando que o prazo prescricional para o consumidor ingressar com ação contra instituições financeiras é de cinco anos, contados a partir da última retenção realizada na conta do cliente pelo banco. 

Além disso, ficou estabelecido que o consumidor possui a prerrogativa de acionar o judiciário diretamente para reivindicar seus direitos, dispensando a necessidade de esgotar as vias administrativas junto à entidade bancária.

O IRDR é um instrumento processual que visa a uniformização da jurisprudência nas instâncias inferiores, garantindo assim os princípios de isonomia e segurança jurídica, conforme disposto nos artigos 976 e seguintes do Código de Processo Civil.

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