Nota | Penal

STJ mantém  prisão de funcionário da Latam acusado de ajudar traficantes a enviar cocaína para a Europa

A presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Maria Thereza de Assis Moura, decidiu manter a prisão preventiva de um funcionário da Latam acusado de colaborar com um grupo de traficantes na remessa de cocaína para a Europa via cargas aéreas.

Equipe Brjus

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A presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Maria Thereza de Assis Moura, decidiu manter a prisão preventiva de um funcionário da Latam acusado de colaborar com um grupo de traficantes na remessa de cocaína para a Europa via cargas aéreas.

De acordo com a denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF), em março de 2022, o grupo criminoso transportou mais de 200 quilos de cocaína para o aeroporto de Guarulhos (SP). Funcionários de empresas de carga aérea envolvidos na operação, incluindo o acusado, receberam a carga ilícita disfarçada em cinco caixas de papelão, com a intenção de despachá-la em um voo para Recife, com destino final a Lisboa.

O réu é apontado como responsável pelo recebimento e movimentação das caixas com cocaína entre a área de atendimento e a zona de embarque. Imagens analisadas pela Polícia Federal indicam que o grupo não conseguiu embarcar a carga devido à vigilância constante e, portanto, escondeu-a em um contêiner, onde foi posteriormente apreendida.

Em um habeas corpus com pedido de liminar, a defesa pleiteia a revogação da prisão preventiva e o trancamento da ação penal, argumentando que o acusado atuou apenas no exercício de suas funções e que não há provas concretas de seu envolvimento no esquema criminoso. A defesa também destaca que o réu é primário, possui residência fixa e exerce uma ocupação lícita.

A ministra Maria Thereza de Assis Moura observou que o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), ao decidir pela manutenção da prisão, considerou a existência de evidências do crime e indícios suficientes de participação do acusado em um esquema de tráfico internacional complexo e com grande quantidade de droga.

“Quanto à pretensão de trancamento da ação penal, o pedido de liminar, nos termos em que apresentado, confunde-se com o próprio mérito do mandamus, razão pela qual a apreciação deve ficar reservada para o momento do julgamento definitivo, com exame mais aprofundado da matéria”, afirmou a ministra.

O relator do habeas corpus na Quinta Turma é o ministro Joel Ilan Paciornik.