O ministro Rogério Schietti Cruz, membro da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, decidiu que a atitude do réu de negar a prática do crime, em legítima defesa de seus direitos, não justifica a conclusão de que a circunstância judicial relativa à personalidade seja desfavorável. Essa decisão resultou na redução da pena de um homem julgado em São Paulo.
No caso em questão, o tribunal de segunda instância validou o argumento do juízo de primeira instância de que o réu teria mentido durante o interrogatório para absolver o corréu, e isso seria suficiente para negativar o vetor “personalidade” na pena-base.
O TJSP destacou que “essa conduta evidencia a distorção de caráter e a falta de senso moral por parte dos réus, que recorrem à mentira com o objetivo de causar confusão na instrução processual e, de forma maliciosa, induzir o juiz ao erro, desrespeitando a dignidade da justiça”.
No entanto, o ministro Schietti não se convenceu com o argumento e concordou com a defesa, eliminando a circunstância.
Com informações Direito News.