A presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Maria Thereza de Assis Moura, acolheu o pedido formulado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e determinou que, durante o período de greve dos servidores do órgão, seja assegurada a operação mínima de 85% das equipes em cada unidade da autarquia. Em caso de descumprimento desta decisão, será imposta uma multa diária de R$ 500 mil às entidades sindicais envolvidas no movimento grevista.
A ministra fundamentou sua decisão no argumento de que a manutenção desse percentual mínimo é crucial para garantir a continuidade dos serviços públicos oferecidos pelo INSS, bem como para evitar o comprometimento na análise e concessão de benefícios previdenciários.
No pleito dirigido ao STJ, o INSS relatou que diversas entidades representativas dos servidores da previdência social haviam anunciado a paralisação por tempo indeterminado em todo o território nacional. De acordo com a autarquia, tais entidades não especificaram a manutenção de pessoal para atendimento das demandas previdenciárias.
O INSS também alegou que, desde o ano anterior, o governo tem mantido negociações com as categorias da previdência, tendo apresentado uma proposta de reajuste salarial e outros benefícios no último dia 16, à qual ainda não foi oferecida uma resposta formal por parte da categoria.
Além disso, a autarquia apontou que a greve impacta diretamente serviços essenciais, como o pagamento e a concessão de benefícios previdenciários, os atendimentos nas agências do INSS e a realização de perícias médicas.
O INSS solicitou ao STJ a suspensão imediata da greve ou, alternativamente, a definição de um percentual mínimo de servidores em atividade durante a paralisação.
Serviços Essenciais
A ministra Maria Thereza de Assis Moura esclareceu que a determinação imediata para a suspensão da greve exigiria a comprovação do caráter abusivo do movimento, o que requereria uma análise mais detalhada da situação, algo impraticável no âmbito do plantão judiciário, considerando que as férias forenses se estendem até o final de julho.
Assim, a função do STJ, neste momento, é garantir as condições necessárias para a continuidade dos serviços públicos essenciais.
Em conformidade com o artigo 11 da Lei nº 7.783/89, a ministra ressaltou que, nos serviços ou atividades essenciais, sindicatos, empregadores e trabalhadores estão obrigados a assegurar a prestação dos serviços indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade durante a greve.
Para a presidente do STJ, não há dúvida quanto ao caráter essencial das atividades desempenhadas pelos servidores do INSS, dado que estas incluem o pagamento de benefícios previdenciários, como aposentadorias, pensões e auxílios.
A ministra observou que a greve ocorre em um contexto em que o INSS já enfrenta dificuldades significativas para atender de forma adequada às demandas da população. “Os problemas enfrentados pelo poder público quanto aos prazos de análise dos processos administrativos dos benefícios administrados pelo INSS são de longa data”, observou ela, lembrando que tal situação levou à celebração de um acordo com o Ministério Público Federal, no qual a autarquia se comprometeu a processar os requerimentos previdenciários dentro de prazos razoáveis.
“A definição dos percentuais mínimos para a manutenção de servidores em atividade durante o movimento grevista deve também considerar a necessidade de que sejam efetivamente cumpridos os prazos definidos no mencionado acordo judicial, conforme foi salientado na petição inicial”, concluiu a ministra.
Com informações Migalhas.