A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, conceder habeas corpus a uma mulher em prisão preventiva, permitindo sua transferência para o regime domiciliar. Isso permitirá que ela cuide de suas duas filhas menores durante o estado de calamidade pública que o Rio Grande do Sul está enfrentando.
O colegiado argumentou que, em situações de desastres públicos, a flexibilização das prisões pode ser justificada por razões humanitárias ou por questões práticas e operacionais relacionadas à crise e aos órgãos encarregados de gerenciar as ações estatais. “Eventos como pandemias, catástrofes naturais ou emergências em larga escala exigem uma reavaliação das prioridades e capacidades do sistema prisional, que pode ser gravemente afetado nessas circunstâncias”, disse a relatora do recurso, ministra Daniela Teixeira.
A mulher, presa em flagrante sob a acusação de tráfico de drogas (artigo 33, caput, da Lei 11.343/2006), teve seu pedido de habeas corpus negado pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS). O tribunal considerou que o fato de ela ser mãe de duas filhas menores de 12 anos não era motivo suficiente para a concessão do regime domiciliar, pois não havia evidências claras de que a acusada detinha a guarda das crianças.
A Defensoria Pública do Rio Grande do Sul argumentou ao STJ que as filhas, uma delas com apenas cinco meses de vida, dependem inteiramente dos cuidados maternos. A Defensoria também sustentou que a acusada é tecnicamente primária e que o delito imputado a ela não envolveu violência ou grave ameaça, estando presentes os pressupostos das diretrizes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para a flexibilização das prisões provisórias no Rio Grande do Sul durante a situação de calamidade pública provocada pelas enchentes.
A relatora observou que, do ponto de vista humanitário, a superlotação e as condições muitas vezes precárias das prisões podem se tornar ainda mais problemáticas durante uma calamidade como a enfrentada pelo Rio Grande do Sul. Para a ministra, as prisões podem se transformar em focos de propagação de doenças, representando um risco não apenas para os detentos, mas também para os funcionários e a comunidade em geral.
Daniela Teixeira comentou que a liberação temporária ou a aplicação de medidas alternativas, como a prisão domiciliar ou a liberdade condicional, podem ser necessárias para aliviar a pressão sobre as prisões e permitir que a administração prisional direcione recursos para proteger os detentos que não podem ser liberados devido à gravidade de seus crimes.
A ministra ressaltou que a adoção das diretrizes 8 e 9 do CNJ, nesse caso, contribui para a preservação dos direitos das crianças e evita a reiteração da suposta conduta criminosa. De acordo com Daniela Teixeira, a prisão domiciliar da mãe junto às suas filhas concilia a contenção do direito de ir e vir da acusada, o que a impede de eventualmente voltar a cometer delitos, e a convivência necessária com as crianças, centrada no papel de mãe em casa.
Seguindo o voto da relatora, a turma julgadora concedeu o habeas corpus, mas negou o pedido da Defensoria Pública para que a medida fosse estendida a todas as presas do estado que se encontrassem na mesma situação.