O Partido Novo ingressou com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) questionando a criação, pelo Tribunal de Contas da União (TCU), da Secretaria de Controle Externo de Solução Consensual e Prevenção de Conflitos (SecexConsenso). A Arguição de Descumprimento de Preceitos Fundamentais (ADPF 1183), que inclui um pedido de medida liminar, está sob a relatoria do ministro Edson Fachin.
A Instrução Normativa 91/2022, que estabeleceu a nova unidade, também define os procedimentos para a solução consensual de controvérsias significativas e a prevenção de conflitos envolvendo órgãos e entidades da administração pública federal.
O Partido Novo alega que essa norma expande indevidamente as competências do presidente do TCU, ao conferir-lhe a prerrogativa de decidir quais conflitos serão submetidos à conciliação e permitir a participação do tribunal na formulação de políticas públicas, o que, segundo o partido, extrapola as atribuições constitucionais do TCU.
De acordo com o partido, a norma instituída representa uma forma de controle prévio não prevista na Constituição Federal e infringe princípios fundamentais como a legalidade administrativa, a separação de Poderes e a moralidade administrativa.
O pedido é para que o STF declare a inconstitucionalidade da Instrução Normativa, determine a extinção da SecexConsenso, anule os acordos firmados e proíba o TCU de criar novos órgãos com competência similar.