Na quinta-feira (9), o Plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu, por maioria de votos, que as restrições impostas pela Lei das Estatais a indicações políticas para a diretoria e conselhos de administração dessas empresas são válidas. A decisão foi tomada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7331).
Os ministros entenderam que os vetos estabelecidos pela legislação não violam a Constituição nem infringem direitos fundamentais. Para a maioria, as restrições estabelecem critérios para garantir a moralidade da administração pública e evitar conflitos de interesses.
“Não se pode impedir uma pessoa de assumir determinado cargo público em virtude de sua opinião política ou ideológica, mas é possível que a lei presuma que quem tenha exercido cargo de direção partidária ou funções similares tenham um conflito objetivo de interesses com a administração”, afirmou o ministro Edson Fachin, ao votar na sessão desta quinta-feira.
Fachin, juntamente com o ministro Luiz Fux e a ministra Cármen Lúcia, acompanhou o entendimento apresentado pelo ministro André Mendonça, formando maioria ao lado de Dias Toffoli, Nunes Marques, Alexandre de Moraes e Luís Roberto Barroso.
O ministro Gilmar Mendes seguiu a divergência iniciada na quarta-feira (8) pelo ministro Flávio Dino e votou para fazer alterações nas restrições previstas pela lei. Para o decano do STF, os vetos criam barreiras que podem afastar quadros competentes da República de posições-chave na administração.
“No próprio âmbito da atividade privada, não se verifica a adoção de práticas corporativas semelhantes. Ao invés, são relativamente comuns casos de agentes políticos ou com histórico de atividade partidária e/ou na administração pública que, pouco após encerrar a função pública, passam a ocupar cargos de gerência ou administração em empresas privadas”, argumentou.
Indicados permanecem no cargo Por unanimidade, os ministros também concluíram que as pessoas indicadas para cargos em estatais desde a concessão da decisão liminar (provisória) do relator, ministro Ricardo Lewandowski (aposentado), em março de 2023, podem permanecer em suas funções atuais. Portanto, a decisão do Plenário do STF de manter as regras da Lei das Estatais não afeta aqueles que já ocupam os cargos.
Lewandowski concedeu a decisão liminar em março de 2023, considerando que o pedido era urgente devido à proximidade do prazo para as eleições de administradores e conselheiros de estatais.
Ao manter os efeitos da liminar, os ministros argumentaram que a decisão é válida para evitar instabilidades e inseguranças para a administração pública.