O Ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou uma medida cautelar na ação em que o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) contesta a instituição e o funcionamento da Central de Cumprimento de Sentença (Centrase) na jurisdição de Belo Horizonte/MG. A Centrase foi estabelecida por meio de uma resolução do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ/MG) com o objetivo de centralizar a execução de atividades judiciais, que anteriormente eram realizadas em cada vara cível da jurisdição da capital.
No entanto, de acordo com a OAB, a criação da Centrase infringiria a competência exclusiva da União para legislar sobre direito processual e teria provocado um acúmulo de processos.
Em sua decisão, o Ministro observou que a resolução 805/2015 do TJ/MG foi promulgada com base em uma previsão contida na lei estadual sobre a composição e competência do Centro de Apoio Jurisdicional (CAJ) da jurisdição de Belo Horizonte/MG, composto por juízes auxiliares, com competência para substituição e cooperação, no âmbito da jurisdição da capital.
O relator também enfatizou que os tribunais de justiça têm a prerrogativa de definir a competência e o funcionamento de seus respectivos órgãos jurisdicionais e administrativos e, por sua vez, os estados têm competência legislativa para estabelecer procedimentos e organização judiciária.
Além disso, segundo o relator, certos assuntos devem necessariamente ser tratados por um ato normativo emitido por cada TJ, quando se referem à sua estrutura orgânica e à distribuição interna de sua competência constitucional.
“Não se mostra convincente a linha argumentativa que associa a centralização a obstáculos para o acesso à jurisdição, ou mesmo se verifica qualquer prejuízo que seja ínsito à organização centralizada’’, afirmou o Ministro, acrescentando que a resolução do TJ/MG faz referência expressa ao cumprimento de metas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para aprimorar a prestação jurisdicional e que apenas em um contexto mais amplo será possível avaliar os efeitos da criação da Centrase.
Dessa forma, o relator solicitou informações ao presidente do TJ/MG para subsidiar o julgamento do mérito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADin) 7.637, que devem ser fornecidas em 10 dias. Após isso, a Advocacia-Geral da União (AGU) e a Procuradoria-Geral da República (PGR) deverão se manifestar, no prazo sucessivo de cinco dias.
Com informações Migalhas.