O Projeto de Lei 875/24, que propõe uma alteração na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para nivelar o pagamento de indenização por danos extrapatrimoniais, está atualmente sob análise na Câmara dos Deputados.
A iniciativa, do deputado Jonas Donizette (PSB-SP), visa tornar o processo de indenização menos “discriminatório”. O dano extrapatrimonial, incorporado à CLT pela reforma trabalhista de 2017, refere-se aos danos infligidos à esfera moral ou existencial de um indivíduo ou de uma empresa. Ofensas à honra e à intimidade de uma pessoa ou à imagem e à marca de uma empresa são exemplos desse tipo de dano.
Atualmente, a CLT estabelece indenizações limitadas ao salário contratual do ofendido, de acordo com a gravidade da ofensa. No caso de danos a uma empresa, a legislação vincula a indenização ao salário contratual do ofensor.
A proposta de Jonas Donizette é vincular a indenização ao salário mínimo, em vez do salário do ofendido ou do ofensor. Segundo a proposta, se o pedido for considerado procedente, o juiz determinará a indenização a ser paga a cada um dos ofendidos, de acordo com os seguintes parâmetros:
- Ofensa de natureza leve: no mínimo, três vezes o salário mínimo;
- Ofensa de natureza média: no mínimo, cinco vezes o salário mínimo;
- Ofensa de natureza grave: no mínimo, 20 vezes o salário mínimo;
- Ofensa de natureza gravíssima: no mínimo, 50 vezes o salário mínimo.
Se o ofendido for uma empresa, a indenização será determinada de acordo com os mesmos critérios.
Jonas Donizette argumenta que a redação atual da CLT pode resultar no pagamento de indenizações discrepantes para um mesmo ato. Ele exemplifica com a situação de dois empregados de uma mesma empresa vítimas de um mesmo dano de natureza leve, que leva à imposição de indenização por seu valor máximo, sendo que um deles trabalha na limpeza, com remuneração de um salário mínimo, e o outro ocupa um cargo de gerência, com remuneração de R$ 10 mil reais.
O parlamentar lembra ainda que o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu em parte essa discrepância, ao determinar que o tabelamento de valores dos danos extrapatrimoniais trabalhistas previsto na CLT tivesse um caráter de orientação, servindo como parâmetro, mas não como teto. Dessa maneira, seria possível arbitrar valores superiores ao previsto na norma trabalhista.
Donizette defende que sua intenção é ir além do que decidiu o STF. Assim, em vez de a CLT estipular um teto para o valor da indenização, a norma passaria a determinar um piso. Ou seja, uma vez caracterizado o dano, o valor previsto na lei seria o mínimo aplicável, cabendo ao juiz elevá-lo ou não.
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado ainda pelas comissões de Trabalho; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Com informações Direito News.