Nota | Constitucional

PEC que limita decisões do STF começa a tramitar na Câmara

O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira, procedeu, na sexta-feira, 16 de agosto, ao encaminhamento da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 8/2021 à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). A referida PEC, cujo objetivo é restringir as decisões monocráticas proferidas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e demais Tribunais Superiores, havia sido aprovada pelo Senado Federal em novembro do ano anterior e aguardava o início de sua tramitação na Câmara dos Deputados.

Equipe Brjus

ARTIGO/MATÉRIA POR

O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira, procedeu, na sexta-feira, 16 de agosto, ao encaminhamento da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 8/2021 à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). A referida PEC, cujo objetivo é restringir as decisões monocráticas proferidas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e demais Tribunais Superiores, havia sido aprovada pelo Senado Federal em novembro do ano anterior e aguardava o início de sua tramitação na Câmara dos Deputados.

Após a análise da CCJ, a proposta constitucional deverá ser submetida à aprovação em dois turnos no plenário da Câmara, a fim de que possa seguir para as etapas subsequentes de tramitação legislativa.

A PEC nº 8/2021 dispõe sobre a vedação de decisões monocráticas que tenham o condão de suspender a eficácia de leis ou atos normativos de efeito geral, bem como de atos praticados pelos presidentes da República, do Senado Federal e da Câmara dos Deputados. A proposta também veda decisões monocráticas que interrompam a tramitação de propostas legislativas, afetem a implementação de políticas públicas ou impliquem em despesas para qualquer dos Poderes.

Ressalte-se que as decisões monocráticas são aquelas emitidas por um único magistrado, possuindo natureza provisória, necessitando, portanto, de confirmação posterior pelo colegiado de ministros da Corte.

Na data de ontem, o Supremo Tribunal Federal confirmou as decisões provisórias do ministro Flávio Dino, que determinaram a suspensão da execução de diversos tipos de emendas parlamentares ao Orçamento da União, incluindo as emendas impositivas individuais e de bancada estadual, cuja execução é de caráter obrigatório. Ademais, foram igualmente suspensas as chamadas “emendas pix”, que autorizam a transferência direta de recursos a estados e municípios por indicação individual de parlamentares, sem necessidade de vinculação a projetos, programas ou convênios específicos.

Com informações Migalhas.