Na última quarta-feira, 31 de julho, o presidente Lula sancionou a Lei nº 14.944/24, que estabelece a Política Nacional de Manejo Integrado do Fogo. Esta legislação define diretrizes para o uso controlado do fogo em áreas rurais, com o objetivo de promover a sustentabilidade e proteger a biodiversidade.
A nova norma incentiva a substituição gradual das queimadas por métodos alternativos, especialmente em comunidades tradicionais e indígenas que utilizam o fogo como prática de manejo. O uso do fogo será autorizado em contextos específicos, tais como atividades agropecuárias e casos excepcionais, incluindo: pesquisas científicas aprovadas por instituições reconhecidas; prevenção e combate a incêndios; práticas de subsistência de povos indígenas, quilombolas ou tradicionais, e agricultores familiares; além do treinamento de brigadistas florestais.
A assinatura da lei ocorreu após o presidente realizar um sobrevoo sobre áreas afetadas por incêndios no Pantanal, em Corumbá/MS, e visitar os profissionais do Governo Federal atuantes na região. Estiveram presentes no evento a ministra do Meio Ambiente e Mudança do Clima, Marina Silva, e o governador do Mato Grosso do Sul, Eduardo Riedel.
A legislação modifica o Código Florestal (Lei nº 12.651/12) e a Lei dos Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/98), permitindo que comunidades indígenas e quilombolas realizem queimadas para agricultura de subsistência, desde que cumpridas condições específicas, como acordos prévios com a comunidade local e notificação aos brigadistas florestais responsáveis. As atividades devem ser programadas para períodos adequados e realizadas com medidas de segurança apropriadas. A implementação da política ficará a cargo do Ibama, com apoio da Funai, da Fundação Cultural Palmares e de outros órgãos.
A lei distingue entre queimadas controladas e prescritas. As queimadas controladas são permitidas para fins agropecuários em áreas específicas, desde que autorizadas pelos órgãos competentes e incluídas em um plano de manejo integrado do fogo. Já as queimadas prescritas, destinadas à conservação, pesquisa ou manejo de vegetação, também requerem autorização prévia.
Em áreas com sobreposição de terras indígenas, quilombolas e unidades de conservação, o manejo do fogo deve ser planejado de forma integrada, respeitando os objetivos de cada área, conforme estipulado pela nova legislação.
O uso do fogo para a supressão de vegetação nativa com a finalidade de alteração do uso do solo é proibido, exceto para a queima controlada de resíduos vegetais.
A legislação estabelece instâncias intergovernamentais para a coordenação de respostas a incêndios florestais e exige que brigadas voluntárias e particulares se registrem junto ao Corpo de Bombeiros Militar. O Ministério do Meio Ambiente criará um cadastro nacional de brigadas florestais, enquanto o Corpo de Bombeiros Militar será responsável pela coordenação das ações, exceto em áreas sob gestão federal, como terras indígenas e quilombolas.
A autorização para queimadas pode ser suspensa ou cancelada em situações de risco de morte, danos ambientais, condições meteorológicas desfavoráveis ou descumprimento da legislação. A nova lei também estabelece que o manejo do fogo em áreas protegidas deve contribuir para a conservação da vegetação nativa e respeitar as práticas tradicionais das comunidades envolvidas.
Com informações Migalhas.