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Juiz rejeita ação de improbidade contra Bruno Covas por ausência de dolo

Na última segunda-feira, uma ação de improbidade administrativa, instaurada pelo Ministério Público de São Paulo contra Bruno Covas, ex-prefeito de São Paulo, e Vitor Levy Castex Aly, por suposta utilização inadequada de recursos do Fundo Municipal de Trânsito (FMTD), foi considerada infundada pelo Juiz de Direito da 5ª Vara da Fazenda Pública da Capital, que concluiu pela ausência de dolo específico na conduta dos réus.

Equipe Brjus

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Na última segunda-feira, uma ação de improbidade administrativa, instaurada pelo Ministério Público de São Paulo contra Bruno Covas, ex-prefeito de São Paulo, e Vitor Levy Castex Aly, por suposta utilização inadequada de recursos do Fundo Municipal de Trânsito (FMTD), foi considerada infundada pelo Juiz de Direito da 5ª Vara da Fazenda Pública da Capital, que concluiu pela ausência de dolo específico na conduta dos réus.

O Ministério Público iniciou a ação após investigações sugerirem que fundos alocados ao FMDT foram empregados, de maneira imprópria, nas obras de restauração do viaduto da Marginal Pinheiros. De acordo com a acusação, tais recursos deveriam ser direcionados, exclusivamente, para propósitos específicos estipulados pela legislação de trânsito, e não para empreendimentos de engenharia civil.

A defesa dos réus alegou que a destinação dos recursos para as obras estava em conformidade com as normas legais, citando a resolução 638 do Conselho Nacional de Trânsito, que autoriza a aplicação dos fundos em serviços de engenharia de campo.

Ademais, ressaltou que a decisão de empregar os recursos na obra emergencial foi aprovada por unanimidade, com o objetivo de solucionar, de maneira ágil, um problema que impactava significativamente a população.

Ausência de Má-Fé

Na sentença, o magistrado decidiu rejeitar a ação com base na insuficiência de provas para indicar os atos de improbidade e na falta de evidências de má-fé por parte dos réus (art. 17, §6º-B da lei 14.230/21).

A decisão sublinhou que a transferência dos recursos ocorreu em um contexto de urgência e necessidade, visando prevenir danos maiores à população usuária do viaduto.

“Este novo ambiente jurídico exige a prova do dolo específico que, no caso em questão, claramente não se vislumbra, nem mesmo há indícios de provas a respeito dele. Isso porque a transferência de recursos do Fundo de Desenvolvimento de Trânsito FMDT, criado pela Lei Municipal 14.488/7, foi aprovada por unanimidade, em janeiro de 2019, para a realização de serviços de engenharia e obras viárias, incluindo a obra emergencial do Viaduto da Marginal Pinheiros”, destacou o juiz.

Com informações Migalhas.