Entre os dias 24 e 26 de julho, o auditório do Tribunal de Justiça do Mato Grosso (TJ-MT) sediou o I Encontro Nacional de Alternativas Penais e o XI Encontro Nacional de Execução Penal, organizados pelo Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e Socioeducativo de Mato Grosso (GMF-MT) e pelo Instituto Brasileiro de Execução Penal (IBEP).
Representando o Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) e o desembargador Sebastião Ribeiro Martins, participaram o Juiz Titular da Vara de Execução Penal de Teresina, Raimundo José de Macau Furtado; a assessora Larissa Viana de Medeiros Magalhães; e o Secretário Executivo do GMF, Rodrigo Pinheiro de Araújo Melo.
O evento teve como foco a discussão de medidas alternativas à prisão, a problemática da superlotação carcerária, a reincidência criminal e a desigualdade no acesso à Justiça, além de promover melhorias no sistema de justiça criminal brasileiro. Contou com a presença de renomados palestrantes, incluindo a professora Anabela Miranda Rodrigues, da Universidade de Coimbra, Portugal, e o professor Jean-Paul Céré, da Universidade de Pau et des Pays de l’Adour, França.
No âmbito das alternativas penais, o desembargador Geder Gomes, do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), ofereceu uma visão geral do sistema penal brasileiro, abordando recentes transformações como as Centrais de Alternativas Penais e o Plano Nacional de Política Criminal e Penitenciária, além de discutir os efeitos da pandemia e as deficiências estruturais do sistema.
O magistrado Adeildo Nunes, do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJ-PE), com 27 anos de experiência na Vara de Execução Penal e doutorado em Direito pela Universidade Lusíada de Lisboa, analisou os “pontos controvertidos” da Lei de Execução Penal (LEP). Nunes destacou que aproximadamente 70% dos indivíduos que ingressam no sistema penal brasileiro são jovens entre 18 e 24 anos, sem profissão definida, analfabetos, provenientes de famílias desestruturadas e com envolvimento com drogas.“A LEP persegue e quer, desde 1984, integrar socialmente o condenado, ou seja, reconhecer que as pessoas que ingressam no cárcere são despidas de um perfil social, de uma socialização e, por isso, dentro do ambiente prisional deve haver escola, trabalho, saúde, mínimas condições para socializá-lo e para que retorne ao convívio social sem mais delinquir”, afirmou.