O Distrito Federal foi condenado a pagar uma compensação de R$ 1 mil por danos morais a um cidadão, em virtude do atraso na entrega de seu diploma e histórico escolar.
A decisão foi proferida pela magistrada Bruna Ota Mussolini, do 2º Juizado Especiais da Fazenda Pública do DF, que também determinou a emissão do diploma de graduação no prazo de 15 dias, sob pena de multa em caso de não cumprimento.
O Distrito Federal foi responsabilizado pela demora na entrega do diploma de graduação. (Imagem: Freepik) O requerente, que finalizou o curso de bacharelado em ciências policiais em dezembro de 2022, encontrou obstáculos para receber seu diploma devido a complicações burocráticas.
Embora o Distrito Federal tenha admitido o atraso na emissão do documento e afirmado que está empenhado em solucionar o problema com a UnB, o processo judicial seguiu seu curso.
Na sentença, a juíza ressaltou que a explicação do Distrito Federal não invalida o direito do requerente de não ser submetido a um atraso considerado “desarrazoado”. Ela destacou que danos morais são indenizáveis quando afetam direitos de personalidade, que são aqueles relacionados à esfera privada do indivíduo.
Assim, a juíza concluiu que a administração pública cometeu uma infração ao demorar excessivamente para entregar o diploma de conclusão de curso superior, ultrapassando o limite de mero incômodo para afetar de maneira significativa os atributos da personalidade do requerente.
Com informações Migalhas.