Nota | Civil

DF indenizará aluno por demora na entrega de diploma de curso superior

O Distrito Federal foi condenado a pagar uma compensação de R$ 1 mil por danos morais a um cidadão, em virtude do atraso na entrega de seu diploma e histórico escolar. 

Equipe Brjus

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O Distrito Federal foi condenado a pagar uma compensação de R$ 1 mil por danos morais a um cidadão, em virtude do atraso na entrega de seu diploma e histórico escolar. 

A decisão foi proferida pela magistrada Bruna Ota Mussolini, do 2º Juizado Especiais da Fazenda Pública do DF, que também determinou a emissão do diploma de graduação no prazo de 15 dias, sob pena de multa em caso de não cumprimento.

O Distrito Federal foi responsabilizado pela demora na entrega do diploma de graduação. (Imagem: Freepik) O requerente, que finalizou o curso de bacharelado em ciências policiais em dezembro de 2022, encontrou obstáculos para receber seu diploma devido a complicações burocráticas. 

Embora o Distrito Federal tenha admitido o atraso na emissão do documento e afirmado que está empenhado em solucionar o problema com a UnB, o processo judicial seguiu seu curso.

Na sentença, a juíza ressaltou que a explicação do Distrito Federal não invalida o direito do requerente de não ser submetido a um atraso considerado “desarrazoado”. Ela destacou que danos morais são indenizáveis quando afetam direitos de personalidade, que são aqueles relacionados à esfera privada do indivíduo.

Assim, a juíza concluiu que a administração pública cometeu uma infração ao demorar excessivamente para entregar o diploma de conclusão de curso superior, ultrapassando o limite de mero incômodo para afetar de maneira significativa os atributos da personalidade do requerente.

Com informações Migalhas.