Nota | Constitucional

Comissões da OAB-PI participam de debate sobre o PL Nº 1904/2024 na Câmara Municipal de Teresina

Representantes da Comissão de Defesa dos Direitos das Crianças e dos Adolescentes e da Comissão da Mulher Advogada da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Piauí (OAB-PI), marcaram presença na audiência pública promovida pelas vereadoras Euzuila Calisto, Fernanda Gomes e Pollyana Rocha, na Câmara Municipal de Teresina. O encontro teve como objetivo discutir o Projeto de Lei Nº 1904/2024, que tramita na Câmara dos Deputados e propõe equiparar o aborto ao crime de homicídio.

Equipe Brjus

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Representantes da Comissão de Defesa dos Direitos das Crianças e dos Adolescentes e da Comissão da Mulher Advogada da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Piauí (OAB-PI), marcaram presença na audiência pública promovida pelas vereadoras Euzuila Calisto, Fernanda Gomes e Pollyana Rocha, na Câmara Municipal de Teresina. O encontro teve como objetivo discutir o Projeto de Lei Nº 1904/2024, que tramita na Câmara dos Deputados e propõe equiparar o aborto ao crime de homicídio.

A secretária adjunta da Comissão da Mulher Advogada da OAB-PI, Kennia Caldas, enfatizou a relevância do debate sobre o projeto de lei.“A luta de cada mulher será por todas, isso foi o que se almejou ao debater o PL 1904/2024. A audiência pública reforçou que não devemos aceitar retrocessos nos direitos e nenhuma mulher deve ser vítima de violência e criminalizada por isso”, afirmou Caldas.

Por sua vez, o presidente da Comissão de Defesa dos Direitos das Crianças e dos Adolescentes da OAB-PI, Rogério Almeida, ressaltou a necessidade de desenvolver políticas públicas para combater a violência contra crianças e adolescentes. 

“Enfatizamos que crianças e adolescentes são as maiores vítimas de estupro no Brasil, cerca de 85% dos casos acontecem no ambiente familiar, por pessoas da família ou que têm livre acesso à casa das vítimas. Por isso, é fundamental que políticas públicas sejam realizadas, principalmente na educação e prevenção. É dever do Estado, da família e sociedade, zelar pela proteção integral das crianças e adolescentes, com absoluta prioridade, preconizado pelo art. 227 da Constituição Federal.”, destacou Almeida.