A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado aprovou, na última quarta-feira, dia 8, um projeto de lei que define critérios para a determinação do foro competente em ações cíveis. A proposta estabelece que a jurisdição escolhida deve estar vinculada ao local de residência das partes ou ao local onde as obrigações devem ser cumpridas, seja o pagamento de dívidas, a entrega de bens ou a prestação de serviços.
O Projeto de Lei 1.803/23, originário da Câmara dos Deputados, recebeu parecer favorável do senador Eduardo Gomes. O senador Weverton atuou como relator ad hoc (substituto) e propôs urgência para a votação da matéria em Plenário.
Atualmente, o Código de Processo Civil (Lei 13.105/15) permite que as partes envolvidas em uma ação cível escolham livremente o local do julgamento.
O texto do projeto de lei propõe uma alteração nessa lei para evitar a prática conhecida como “compra do fórum”, isto é, a escolha estratégica de um tribunal que seja supostamente favorável à causa ou que ofereça vantagens processuais, como agilidade na tramitação.
Eduardo Gomes cita como exemplo o Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJ/DF), que recebe muitas ações que não têm relação direta com o Distrito Federal devido à rapidez e aos custos processuais mais baixos em comparação aos tribunais dos estados vizinhos.
“É uma garantia de que o juízo da causa seja aquele mais apto a conhecer os próprios usos e costumes do local principal da obrigação”, afirma o senador.
O texto propõe que o ajuizamento de ação em juízo aleatório seja considerado prática abusiva. Segundo o relator, “o reconhecimento legal da abusividade confere maior segurança jurídica a todos os envolvidos, sem dar margem a decisões potencialmente conflitantes”.
Nesses casos, há a possibilidade de declinação da competência de ofício, ou seja, o tribunal pode recusar o ajuizamento da ação. “Essa é uma demanda dos tribunais de Justiça”, reforçou Weverton.
Com informações Migalhas.