O juiz Edmilson da Silva Pimenta, da 3ª Vara Federal de Sergipe, concedeu a remoção de um casal de professores da Universidade Federal de Sergipe (UFS) para a Universidade Federal do Paraná (UFPR), em Curitiba/PR. Em sua sentença, o magistrado reconheceu a necessidade da mudança para garantir o tratamento médico adequado ao filho dos requerentes, que apresenta Transtorno Opositor Desafiador (TOD), Transtorno do Espectro Autista (TEA) e transtorno depressivo recorrente enfrentado pela mãe.
Os autores relataram que o filho, de cinco anos de idade, foi indiretamente expulso da escola sob a justificativa de não poderem fornecer o suporte necessário à criança. Além disso, afirmaram que a mãe está em tratamento médico, mas apresentou poucos avanços terapêuticos, sendo fundamental para sua melhora a configuração de moradia, trabalho e redes de apoio social, familiar e de saúde adequadas às especificidades do tratamento.
Portanto, solicitaram a remoção para Curitiba/PR, visando melhores condições para o desenvolvimento do filho e para o tratamento da mãe.
Ao analisar o caso, o magistrado ressaltou que o artigo 36 da Lei 8.112/90 estabelece que a remoção está condicionada à comprovação da gravidade do estado de saúde do servidor ou de seu dependente.
Além disso, o juiz considerou que o laudo médico oficial comprovou que o tratamento não pode ser realizado na localidade atual de exercício dos servidores, sendo necessária a remoção para outra localidade.
Ele afirmou: “a hipótese, não há divergência acerca do estado de saúde do filho dos servidores, que restou demonstrado pelos atestados médicos, exames e laudos médicos comprovando que o menor teve diagnóstico de Transtorno Opositor Desafiador (TOD) e Transtorno do Espectro Autista em 31/05/2023 e, em razão disso, foi encaminhado às terapias de reabilitação cognitiva, tais como fonoaudiologia, terapia ocupacional e psicoterapia. (.) Inclusive, faz-se necessária a presença de rede familiar de apoio, que, no caso, está localizada na cidade de Curitiba/PR.”
Assim, o magistrado julgou procedente o pedido, determinando que as rés efetivem a remoção dos autores da Universidade Federal de Sergipe para a Universidade Federal do Paraná.
Com informações Migalhas.