Nota | Constitucional

Cadastro de condenados por violência contra mulher vai ao Senado

Segue para o Senado o Projeto de Lei (PL) 1.099/24, que institui o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Violência contra a Mulher (CNVM). O texto, aprovado na quarta-feira (12) pelo plenário da Câmara dos Deputados, estabelece uma lista pública com os nomes de indivíduos condenados por violência doméstica com sentença transitada em julgado, ou seja, sem possibilidade de recurso.

Equipe Brjus

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Segue para o Senado o Projeto de Lei (PL) 1.099/24, que institui o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Violência contra a Mulher (CNVM). O texto, aprovado na quarta-feira (12) pelo plenário da Câmara dos Deputados, estabelece uma lista pública com os nomes de indivíduos condenados por violência doméstica com sentença transitada em julgado, ou seja, sem possibilidade de recurso.

O projeto, de autoria da deputada Sivye Alves (União-GO), foi relatado pelo deputado Dr. Jaziel (PL-CE) e aprovado por votação simbólica, sem oposição ao texto. “O projeto fornecerá um guia, uma orientação para mulheres que sofreram agressões, para que não vejam os mesmos agressores repetirem a criminalidade e crueldade com outras mulheres”, afirmou o relator.

A deputada federal Daiana Santos (PCdoB-RS) elogiou a proposta: Nós estamos juntas para fazer esse enfrentamento, para estruturar políticas que de fato impactem na vida dessa mulherada e para que nós tenhamos um avanço não só através desse cadastro, mas através da consciência e da participação feminina em todos os espaços”,  destacou.

O cadastro incluirá condenados por crimes como feminicídio, estupro, estupro de vulnerável, violação sexual mediante fraude, importunação sexual, registro não autorizado de intimidade sexual, lesão corporal contra a mulher, perseguição contra a mulher e violência psicológica.

Os dados do cadastro abrangerão o nome completo, documentos de identidade (RG e CPF), filiação, identificação biométrica, fotografia frontal, impressão digital e endereço residencial do condenado.

A gestão do cadastro será responsabilidade do Executivo federal, com a integração das informações fornecidas pelos estados, Distrito Federal e municípios. Haverá atualizações periódicas e o nome do condenado permanecerá no cadastro até o cumprimento integral da pena ou por um prazo de três anos, caso a pena seja inferior a esse período.