Nota | Constitucional

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO PIAUÍ (ALEPI) APROVA A IMPLEMENTAÇÃO DA POLÍTICA ESTADUAL DE ATENÇÃO ÀS PESSOAS COM DOENÇAS RARAS

A Assembleia Legislativa do Piauí (Alepi) aprovou a implementação da Política Estadual de Atenção Integral, Diagnóstico e Tratamento às Pessoas com Doenças Raras, uma medida destinada a aumentar a conscientização sobre essas enfermidades e aprimorar a qualidade de vida dos afetados.

A Assembleia Legislativa do Piauí (Alepi) aprovou a implementação da Política Estadual de Atenção Integral, Diagnóstico e Tratamento às Pessoas com Doenças Raras, uma medida destinada a aumentar a conscientização sobre essas enfermidades e aprimorar a qualidade de vida dos afetados.

O Dr. Marcus Vinícius Kalume (PT), autor da proposta, destaca que estima-se que no Brasil haja cerca de 15 milhões de pessoas diagnosticadas com doenças raras. Ele ressalta, no entanto, que esse número pode ser ainda maior devido à dificuldade no diagnóstico dessas enfermidades, as quais apresentam uma ampla diversidade de sintomas, variando de indivíduo para indivíduo. Além disso, ele menciona que as doenças raras são a segunda maior causa de mortalidade infantil globalmente, representando 35% das mortes de crianças com até um ano de idade.

A política de tratamento para doenças raras prevê que os serviços de saúde adotem uma abordagem multidisciplinar e realizem intervenções em diversos níveis, incluindo atendimento de urgência, ambulatorial especializado e hospitalar, visando apoiar e complementar os serviços de atenção básica de forma integral, resolutiva e oportuna.

Além da aprovação da política para doenças raras, outras iniciativas na área da saúde também foram aprovadas durante a sessão plenária, incluindo a instituição do Programa de Vacinação para Idosos em Domicílio, a Semana Estadual de Conscientização e Prevenção ao HPV (Papilomavírus Humano), campanhas de conscientização sobre depressão na infância e adolescência, bem como de prevenção e enfrentamento de DST/HIV/AIDS entre jovens e adolescentes.