Nota | Penal

Tribunal mantém condenação da Uber por discriminação homofóbica cometida por motorista

A conduta adotada pelo condutor foi caracterizada como falha grave no serviço prestado, comprometendo a segurança, a dignidade e a integridade das usuárias.

Foto: Reprodução.

A 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) decidiu manter a condenação da Uber ao pagamento de indenização por danos morais a duas passageiras. Elas foram vítimas de tratamento discriminatório por parte de um motorista parceiro da plataforma, que interrompeu a corrida de forma abrupta após perceber que se tratava de um casal homoafetivo.

De acordo com os autos, as passageiras relataram que, durante o trajeto solicitado pelo aplicativo, o condutor demonstrou hostilidade, proferindo comentários ofensivos relacionados à orientação sexual do casal. Diante da atitude do motorista, elas começaram a registrar a situação por meio de filmagens, o que resultou no encerramento antecipado da corrida e na expulsão das duas em uma via escura e deserta, durante a noite.

O caso foi julgado inicialmente pela 2ª Vara Cível de Samambaia, que reconheceu a responsabilidade da Uber na prestação defeituosa do serviço. A empresa, ao recorrer, argumentou que não deveria ser responsabilizada, já que o motorista atuava de forma independente e sem vínculo empregatício com a plataforma. Também alegou a inexistência de relação de consumo com as autoras.

Entretanto, o TJDFT considerou que a Uber, ao intermediar o serviço de transporte, se enquadra como fornecedora de serviços, sendo, portanto, responsável de forma objetiva pelos atos de seus motoristas parceiros. A conduta adotada pelo condutor foi caracterizada como falha grave no serviço prestado, comprometendo a segurança, a dignidade e a integridade das usuárias. Com base nisso, a indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil para cada passageira foi mantida de forma unânime pela turma julgadora.