Nota | Penal

TJ-SP confirma a sentença condenatória dos réus envolvidos em um esquema fraudulento contra uma empresa de aluguel de carros

A 7ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a sentença da 13ª Vara Criminal da Capital, presidida pela juíza Erika Fernandes, que julgou três indivíduos culpados por formação de quadrilha, com um deles também condenado por estelionato, em relação a um esquema fraudulento contra uma empresa de aluguel de carros.

Equipe Brjus

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A 7ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a sentença da 13ª Vara Criminal da Capital, presidida pela juíza Erika Fernandes, que julgou três indivíduos culpados por formação de quadrilha, com um deles também condenado por estelionato, em relação a um esquema fraudulento contra uma empresa de aluguel de carros.

As penas aplicadas, que variam entre um e dois anos de reclusão, foram substituídas por sanções alternativas, incluindo pagamento de multa e prestação de serviços à comunidade. Os réus ludibriavam as pessoas através de um anúncio de emprego falso para motorista, exigindo dos candidatos a apresentação de uma CNH válida e cópias de documentos pessoais.

Em seguida, eles emitiam um cartão de crédito pré-pago em nome do candidato, com saldo suficiente para cobrir o depósito de segurança exigido pela empresa de aluguel de carros. As vítimas, após retirarem os veículos da empresa acreditando estar iniciando um emprego legítimo, entregavam os carros aos criminosos, que posteriormente os repassavam a organizações criminosas.

Os veículos eram efetivamente roubados e os candidatos só percebiam o golpe quando a empresa de aluguel de carros entrava em contato dias depois.

O relator do recurso, desembargador Freitas Filho, reafirmou a condenação com base nos depoimentos coerentes das vítimas e testemunhas, além de documentos apresentados, que confirmavam a repetição do esquema fraudulento pelos réus.

Ele destacou que a organização não precisa de uma configuração perpétua para ser considerada uma associação criminosa, mas sim a colaboração contínua com o objetivo de obter vantagens econômicas através de estelionato.

A decisão foi tomada por unanimidade, com a participação dos desembargadores Ivana David e Mens de Mello no julgamento.

Com informações Juristas.