Nota | Penal

STJ ratifica vedação à prisão preventiva de ofício na Lei Anticrime

O indivíduo era acusado de praticar violência doméstica. Após a sua prisão em flagrante, o Ministério Público do Amazonas manifestou-se contrariamente à decretação da prisão preventiva, defendendo, em vez disso, a aplicação de medidas protetivas em favor da vítima.

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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reforçou o entendimento de que, desde a entrada em vigor da Lei nº 13.964/2019, conhecida como “pacote anticrime”, é expressamente proibida a decretação da prisão preventiva por iniciativa do juiz, ou seja, sem que haja um requerimento prévio formulado pelas partes envolvidas no processo, pela autoridade policial ou pelo Ministério Público.

Em consonância com essa diretriz legal, o ministro Sebastião Reis Júnior, do STJ, determinou a substituição de uma prisão preventiva que havia sido decretada de ofício por medidas protetivas de urgência, as quais deverão ser estabelecidas pelo juízo de primeira instância responsável pelo caso.

De acordo com as informações processuais, um homem permaneceu detido preventivamente durante seis dias, sem que houvesse qualquer pedido formal para a decretação dessa medida cautelar. O indivíduo era acusado de praticar violência doméstica. Após a sua prisão em flagrante, o Ministério Público do Amazonas manifestou-se contrariamente à decretação da prisão preventiva, defendendo, em vez disso, a aplicação de medidas protetivas em favor da vítima.

Contrariando a manifestação do Ministério Público, a juíza responsável pela audiência de custódia decretou a prisão preventiva do acusado. A defesa do homem, patrocinada pela Defensoria Pública do estado do Amazonas, levou o caso ao Tribunal de Justiça local, mas o desembargador que atuava no plantão judiciário manteve a decisão da primeira instância. Diante dessa manutenção, a Defensoria Pública interpôs recurso ao Superior Tribunal de Justiça.

Ao analisar o caso no STJ, o ministro Sebastião Reis Júnior observou que a magistrada de primeira instância desconsiderou o posicionamento do Ministério Público e decretou a prisão preventiva por sua própria iniciativa. O ministro lembrou que a Terceira Seção do STJ já consolidou o entendimento sobre a ilegalidade de tal medida, em conformidade com a legislação processual penal vigente, alterada pela Lei Anticrime.

O magistrado ressaltou, contudo, que a prisão preventiva poderá ser novamente decretada em desfavor do acusado caso o Ministério Público venha a se manifestar nesse sentido, se as medidas cautelares alternativas que vierem a ser aplicadas forem descumpridas, ou se surgirem novos elementos que justifiquem a necessidade da prisão para a garantia da ordem pública, da instrução criminal ou da aplicação da lei penal.