Nota | Penal

STJ considera ilegal prisão preventiva fundamentada exclusivamente na pena

O colegiado entendeu que a manutenção da prisão cautelar se baseou unicamente na extensão da pena aplicada, o que configura constrangimento ilegal.

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A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu revogar a prisão preventiva de um indivíduo que havia sido condenado em primeira instância. O colegiado entendeu que a manutenção da prisão cautelar se baseou unicamente na extensão da pena aplicada, o que configura constrangimento ilegal.

O ministro Og Fernandes, relator do caso, explicou que a única justificativa apresentada pela instância inferior para manter o réu preso preventivamente foi a pena de nove anos de reclusão imposta na sentença condenatória. Segundo o ministro, a decisão do juízo de primeira instância não apresentou nenhuma fundamentação concreta para a necessidade de manter a segregação cautelar.

Og Fernandes também ressaltou que a decisão do magistrado sequer mencionou se os motivos que levaram à decretação da prisão anteriormente ainda persistiam a ponto de justificar sua manutenção durante o julgamento da apelação.

O ministro destacou que a jurisprudência do STJ estabelece que o tribunal de origem não pode adicionar fundamentos inexistentes ao julgar um habeas corpus para suprir a omissão da decisão que manteve a prisão. Ele apontou que, no caso em questão, o tribunal tentou legitimar de forma indevida o ato questionado.

Por fim, Og Fernandes salientou que, como o direito de recorrer em liberdade havia sido negado aos demais corréus pelo mesmo motivo, as prisões deles também foram revogadas pela Sexta Turma do STJ.