Nota | Penal

STJ anula exigência de exame criminológico para progressão de regime

A decisão do STJ ocorre em um momento de debate sobre a necessidade do exame criminológico para a progressão de regime.

Foto: Reprodução.

O ministro Sebastião Reis Júnior, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), cassou uma decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que exigia a realização de exame criminológico para um réu condenado antes de progredir de regime. A decisão do STJ reforça o entendimento de que o exame só pode ser exigido em casos específicos, com fundamentação na gravidade do crime ou em dados concretos da execução penal.

O TJSP havia determinado a realização do exame, citando a reincidência do réu e a longa pena a cumprir como justificativas. No entanto, o ministro Reis Júnior destacou que a gravidade abstrata dos crimes e o tempo de pena não são suficientes para justificar a exigência do exame. Ele citou a súmula do STJ que prevê a necessidade de fundamentação concreta para a realização do exame.

A decisão do STJ ocorre em um momento de debate sobre a necessidade do exame criminológico para a progressão de regime. A Lei 14.843/2024, sancionada em abril deste ano, tornou o exame obrigatório em todos os casos, o que gerou críticas de especialistas que consideram a medida desnecessária e prejudicial aos condenados.