Em uma decisão relevante, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou o pedido da empresa X Brasil Internet Ltda. A solicitação, feita no Inquérito (INQ) 4874, buscava que novas ordens judiciais relacionadas à plataforma X (antigo Twitter) fossem direcionadas diretamente à X Corp, estabelecida nos Estados Unidos.
O ministro destacou que, apesar da alegação da X Brasil de não ter responsabilidade pela gestão e administração da plataforma, seu contrato social revela que a empresa é um “elo indispensável” para que a rede social, desenvolvida no exterior, alcance seus objetivos no Brasil.
Segundo a decisão, a X Brasil atua na exposição e divulgação da rede social, incluindo as mensagens objeto do inquérito das milícias digitais, bem como no retorno financeiro que ela proporciona. O ministro enfatizou que foi por meio da X Brasil que a rede social buscou se adequar ao ordenamento jurídico brasileiro, especialmente em termos financeiros.
O Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014) estabelece a responsabilização dos agentes de acordo com suas atividades. Portanto, a X Brasil possui inequívoca responsabilidade civil e penal em relação à rede social X. As consequências de eventual obstrução da justiça ou desobediência à ordem judicial recairão sobre os administradores da empresa.
A petição da X Brasil mencionou que a rede social é operada por duas empresas: a X Corp, nos Estados Unidos (atendendo ao público norte-americano e de países não integrantes da União Europeia), e a Twitter International Company, sediada na Irlanda (responsável pelos usuários de outros países). Embora a X Brasil alegue não ter relação com a gestão e operacionalização da X, sua cooperação é essencial para o cumprimento das ordens judiciais.
O ministro Alexandre de Moraes considerou o pedido da X Brasil como litigância de má-fé, especialmente porque a empresa cooperou com o STF e o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em casos envolvendo redes sociais, sem alegar falta de poder decisório.