
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a Corte irá definir se presos que já cumpriam pena antes da revogação da saída temporária continuam tendo direito ao benefício. A decisão terá repercussão geral, ou seja, servirá de referência para todos os casos semelhantes no país.
A maioria dos ministros do STF votou a favor da repercussão geral, o que resultou na suspensão de todos os processos sobre o tema que tramitam no Judiciário. A questão é complexa e divide opiniões, com argumentos jurídicos de ambos os lados.
Advogados de presos alegam que a nova lei não pode prejudicar quem já cumpria pena, baseando-se no princípio constitucional da irretroatividade da lei penal. Já o Ministério Público (MP) argumenta que a lei alterou apenas a execução da pena, e não o crime em si, defendendo que o direito à saída temporária deve ser analisado com base na lei atual.
O ministro Luís Roberto Barroso, relator do caso, destacou o impacto da decisão, que pode afetar mais de 110 mil presos em regime semiaberto no Brasil. A decisão do STF definirá o futuro da “saidinha” para esses presos.