Renata Malafaia Vianna Juíza de Direito, da 3ª vara Cível de São Miguel dos Campos/AL, desapareceu com ação envolvendo fraude em empréstimo consignado depois de examinar que o advogado da autora tinha, em 2023, 324 processos similares ajuizados em Alagoas. Juíza concluiu haver indícios de rivalizar predatória e determinou que o caso seja informado ao MP e à OAB.
Durante o processo, uma mulher informou que sofria com débitos errados em sua conta devido a empréstimo consignado em um banco que afirma não reconhecer. Por esse motivo, ajuizou ação pedindo a nulidade contratual e restituição de valores, bem como indenização pelo ocorrido.
Depois de examinar o processo, a Magistrada descobriu que o advogado da autora tem, apenas em 2023, 324 processos no Judiciário de Alagoas, cujas demandas versavam sobre a mesma matéria. Segundo a juíza, esse tipo de exercício tem sido habitual no Judiciário de Alagoas.
No âmbito da maioria expressiva dos procedimentos judiciais, os advogados que atuam em representação das partes detêm a inscrição principal na Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Paraná (OAB/PR). Alguns desses profissionais, após o ajuizamento massivo das ações, buscam obter a inscrição suplementar na Ordem dos Advogados do Brasil, Seção de Alagoas (OAB/AL), com o propósito de regularizar sua participação no processo, sempre que determinado pelo juiz responsável pelo feito.
Neste contexto, a magistrada ressalta a necessidade de considerar a possibilidade de ocorrência de ações judiciais predatórias, mesmo quando há a regularização dos advogados na OAB/AL.
A magistrada destaca diversas questões, tais como a ilegalidade na captação ilícita de clientela, o uso indevido dos serviços judiciais, o abuso da gratuidade da justiça, a exploração excessiva do direito de litigar, as irregularidades na elaboração de procurações e outros documentos, a ausência de litígio real entre as partes e indícios de apropriação indevida de valores por parte dos advogados.
Ao analisar o caso específico, a juíza identificou evidências claras de captação ilícita de clientela, a falta de um consentimento livre e informado por parte dos supostos clientes na propositura das ações, a utilização indevida do direito de ação, o abuso do direito de litigar, irregularidades na confecção dos documentos de procuração e a ausência de um litígio genuíno entre as partes, além de suspeitas de apropriação indevida de transações com a parte demandada.
Diante dessas constatações, a magistrada decidiu extinguir o processo sem análise do mérito e, adicionalmente, comunicou oficialmente à Ordem dos Advogados do Brasil e ao Ministério Público Estadual sobre a suspeita de litigância predatória.
Com informações: Migalhas