
Em uma decisão que reacende o debate sobre a interpretação da lei penal em casos envolvendo adolescentes, a 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve, por maioria, a absolvição de um jovem de 22 anos acusado de estupro de vulnerável contra uma adolescente de 13 anos. O entendimento predominante entre os ministros foi a impossibilidade de o STJ revisar as provas já analisadas pelas instâncias inferiores, esbarrando na Súmula 7 da Corte.
O caso, que chegou ao STJ após divergências na 6ª Turma, envolveu uma relação sexual consentida entre o acusado e a adolescente, com o conhecimento da família da menor. Essa peculiaridade fática foi central para o voto do relator, ministro Sebastião Reis Júnior, que defendeu a manutenção da absolvição. Para o relator, a decisão não representa um afastamento da jurisprudência consolidada do STJ, mas sim uma análise sensível às particularidades do caso concreto, onde a aplicação automática da norma penal poderia não considerar a realidade subjacente.
Contudo, o ministro Rogério Schietti apresentou um voto-vista divergente, que ganhou a adesão de outros ministros. Schietti argumentou que o debate no STJ não demandava o reexame de provas, pois os elementos essenciais do crime – autoria, dolo e materialidade – estavam incontroversos no acórdão de origem. Para o ministro, a discussão se limitava à correta aplicação da lei aos fatos, e a prática de conjunção carnal com menor de 14 anos configura estupro de vulnerável, independentemente do consentimento da vítima ou de sua experiência sexual pregressa.
Schietti expressou preocupação com a decisão da maioria, alertando para o risco de uma subjetividade judicial prejudicial aos interesses de crianças e adolescentes, majoritariamente meninas, vítimas desse tipo de crime. Ele também criticou a tentativa de relativizar a natureza criminosa da conduta com base em costumes locais, classificando essa abordagem como enraizada em uma cultura sexista.
Apesar da divergência, prevaleceu o entendimento da maioria, que manteve a absolvição do acusado sob o argumento da impossibilidade de revisão probatória no STJ. A decisão final da 3ª Seção, embora baseada em aspectos processuais, certamente alimentará o debate sobre a proteção de crianças e adolescentes em casos de relações sexuais envolvendo menores de 14 anos e a interpretação da lei penal diante de contextos fáticos complexos.