Nota | Penal

Justiça criminal não pode se prolongar indefinidamente à espera de representação, decide STJ

Para ele, não se pode admitir que o Estado intime a vítima repetidamente até que ela decida representar, o que representaria, segundo suas palavras, “flagrante inversão de lógica na persecução penal”.

Foto: Reprodução.

A Justiça não deve intimar repetidamente uma vítima para que apresente representação contra um acusado. Com base nesse entendimento, o ministro Messod Azulay, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), determinou o trancamento de uma ação penal que envolvia empresários denunciados por suposta participação em organização criminosa e prática de estelionato.

O caso teve origem em 2017, quando o Ministério Público do Estado do Mato Grosso do Sul ofereceu denúncia contra os réus, acusando-os de integrar, de forma estruturada e permanente, um grupo com divisão de tarefas e atuação voltada à obtenção de vantagens financeiras. Apesar da gravidade das acusações, o órgão ministerial não detalhou a dinâmica dos crimes, tampouco individualizou condutas.

Três vítimas foram apontadas no processo, mas a fragilidade dos relatos comprometeu a ação penal. Uma das vítimas foi desconsiderada ainda pelo tribunal local. Outra informou que havia recebido de volta o valor investido e, desde então, não foi mais localizada. A terceira somente manifestou desejo de representar contra os acusados dois anos após a primeira intimação, ao ser novamente consultada.

No recurso ao STJ, a defesa sustentou a decadência do direito de representação, essencial para a ação penal nos casos de estelionato, e alegou inépcia da denúncia por falta de elementos mínimos sobre a estrutura da organização criminosa alegada.

Ao analisar o pedido, o ministro Messod Azulay acolheu os argumentos da defesa e destacou que o processo violou o princípio da duração razoável, colocando em risco a segurança jurídica dos acusados. Para ele, não se pode admitir que o Estado intime a vítima repetidamente até que ela decida representar, o que representaria, segundo suas palavras, “flagrante inversão de lógica na persecução penal”.

Com relação à acusação de organização criminosa, Azulay apontou que a denúncia se limitou a formulações genéricas, sem qualquer descrição específica das condutas atribuídas a cada acusado ou estrutura da suposta organização. Segundo o ministro, a ausência de elementos concretos inviabiliza o exercício pleno da defesa e fere os requisitos mínimos exigidos para o recebimento de uma denúncia.

Com isso, o STJ determinou o trancamento da ação penal, encerrando a persecução criminal contra os empresários em razão da ausência de justa causa e da falta de representação válida.