Nota | Penal

Fugiu da Justiça? Saiba por que isso não é crime no Brasil

Essa possibilidade está amparada pelo direito constitucional à não autoincriminação, o mesmo que garante o silêncio durante interrogatórios.

Foto: Reprodução.

No Brasil, estar foragido da Justiça não é crime. Isso mesmo: o simples fato de alguém estar em local desconhecido ou não se apresentar voluntariamente após a decretação de sua prisão não configura uma infração penal. Essa é uma dúvida comum, mas que tem resposta clara no Direito brasileiro.

O dever de prender alguém com mandado judicial ativo é exclusivamente do Estado, por meio da polícia e demais órgãos de segurança pública. A pessoa procurada não é obrigada a se entregar ou a facilitar sua captura — e tampouco pode ser punida por isso. Essa possibilidade está amparada pelo direito constitucional à não autoincriminação, o mesmo que garante o silêncio durante interrogatórios.

Isso significa que, ainda que o mandado de prisão esteja em aberto, a pessoa pode permanecer em silêncio e manter-se fora do alcance das autoridades, sem que isso, por si só, gere um novo crime. Claro, isso não impede que seja presa — apenas reforça que não colaborar com a própria prisão não é ilegal.

Essa é mais uma das peculiaridades do sistema jurídico brasileiro que, ao proteger garantias fundamentais, também reafirma o papel do Estado como único responsável por aplicar a lei com os meios legais disponíveis.