Nota | Penal

Falta de provas leva à absolvição de ex-governadora e ex-deputados em caso de corrupção

o juiz considerou que não havia provas concretas de que os acusados pediram ou receberam propina.

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O juiz Osvaldo Tovani, da 8ª Vara Criminal de Brasília, absolveu a vice-governadora do Distrito Federal, Celina Leão (PP), e os ex-deputados distritais Júlio César Ribeiro (Republicanos), Cristianno Araújo e Bispo Renato, da acusação de corrupção por falta de provas. A decisão se baseou no princípio da presunção de inocência, que exige prova cabal e irrefutável de culpa para condenação.

O Ministério Público do Distrito Federal acusava os réus de solicitar vantagens indevidas em troca da destinação de recursos orçamentários para empresas de educação e saúde, entre 2015 e 2016. No entanto, o juiz considerou que não havia provas concretas de que os acusados pediram ou receberam propina.

A defesa de Júlio César Ribeiro, representada pelo advogado Daniel Gerber, celebrou a sentença, afirmando que ela reforça a inocência do parlamentar, que sempre confiou na Justiça e na sua integridade. O deputado reiterou sua conduta ilibada ao longo da carreira política e reafirmou seu compromisso com a ética pública.