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Cultura Machista: Desvendando a Epidemia de Feminicídios e o Papel do Estado

Mais de 700 mulheres foram vítimas de feminicídio no Brasil no primeiro semestre de 2023, o maior número desde 2019. O Piauí registrou dois casos chocantes de mulheres assassinadas por seus ex-parceiros em novembro, um deles na frente da filha de 9 anos. O feminicídio é um crime hediondo no país, que ocorre quando uma mulher é morta por causa de seu gênero.

Rony Torres

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Por Rony Torres

Resumo do texto

Cenário de Violência: O Brasil enfrenta uma grave situação de violência contra mulheres, registrando 722 feminicídios no primeiro semestre de 2023, conforme dados do Fórum Brasileiro de Segurança Pública.

Feminicídio como Crime Hediondo: O feminicídio, crime motivado pelo gênero, é considerado hediondo no Brasil desde a sanção da Lei do Feminicídio em 2015, uma modalidade qualificada de homicídio no Código Penal.

Desafios e Casos Emblemáticos: Casos recentes no Piauí evidenciam a falha do Estado em lidar com o feminicídio, refletindo uma cultura machista. A falta de prevenção, proteção e punição aos agressores deixa as mulheres vulneráveis.

Posicionamento Internacional: O Brasil ocupa o 5º lugar mundial em feminicídios, apresentando números alarmantes em comparação com países desenvolvidos. A Lei Maria da Penha, implementada em 2006, representa um marco na luta contra a violência doméstica.

Ncessidade de Políticas Públicas: É imperativo que o Estado brasileiro reconheça a gravidade do problema e invista em políticas públicas efetivas, fortalecendo a rede de atendimento, capacitando profissionais e promovendo educação para igualdade de gênero.

O Brasil é um dos países mais violentos do mundo para as mulheres. Segundo dados do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, o país registrou 722 feminicídios no primeiro semestre de 2023, o maior número da série histórica desde 2019. A cada 6 horas, uma mulher é morta apenas pelo fato de ser mulher, na maioria das vezes por seu parceiro ou ex-parceiro.

O feminicídio é um crime cometido contra mulheres em razão do gênero, e é considerado um crime hediondo no Brasil. A Lei do Feminicídio foi sancionada em 2015, e trouxe para o Código Penal uma nova modalidade de homicídio qualificado, o feminicídio [1][2].

Dois casos recentes no Piauí ilustram essa triste realidade. No dia 28 de novembro, uma mulher de 26 anos foi assassinada com cinco tiros no interior do estado. O principal suspeito é o ex-namorado, que não aceitava o fim do relacionamento. No dia seguinte, outra mulher de 32 anos foi morta pelo ex-companheiro na frente da filha de 9 anos, em Teresina. A criança implorou pela vida da mãe, mas não conseguiu impedir o crime[3][4].

Esses casos mostram a inabilidade do estado em lidar com os crimes de feminicídio, que são resultado de uma cultura machista e patriarcal que desvaloriza e oprime as mulheres. O estado falha em prevenir, proteger e punir os agressores, deixando as mulheres vulneráveis e desamparadas. Além disso, o estado falha em garantir o acesso das mulheres à justiça, à saúde, à educação e aos direitos humanos.

O Brasil ocupa o 5º lugar no ranking mundial de ocorrências de feminicídios, de acordo com a Alta Comissária das Nações Unidas para os Direitos Humanos (ACNUDH) ¹. Em comparação com países desenvolvidos, o Brasil mata 48 vezes mais mulheres do que o Reino Unido, 24 vezes mais do que a Dinamarca e 16 vezes mais do que o Japão ou a Escócia [5].

A Lei Maria da Penha, sancionada em 2006, foi um marco na luta contra a violência doméstica no Brasil. Ela estabelece mecanismos para prevenir e punir a violência doméstica e familiar, que pode ser física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral.

Desde a implementação da Lei 13.104/15, o número de penalidades em caso de feminicídio teve um aumento e crescimento contínuo, o que, de certa maneira, reflete também a adesão dos juízes à lei. No entanto, os números de casos não diminuíram com a criação dessas leis, portanto, é necessário analisar aspectos históricos e sociais, entre outros, na busca por uma resposta a essa atrocidade.

É preciso que o Estado reconheça a gravidade do problema e invista em políticas públicas efetivas de combate à violência contra as mulheres. É preciso que o Estado fortaleça a rede de atendimento e acolhimento às vítimas, que inclui delegacias especializadas, casas-abrigo, centros de referência e serviços de saúde. É preciso que o Estado capacite os profissionais da segurança, da justiça, da saúde e da educação para lidar com a questão de gênero e prestar um atendimento humanizado e qualificado às mulheres. É preciso que o Estado promova a educação para a igualdade e o respeito entre homens e mulheres, desde a infância, para romper com os padrões de comportamento que reproduzem o machismo e a violência.

O feminicídio é a expressão máxima da violação dos direitos humanos das mulheres. Não é razoável aceitar que as mulheres sejam mortas por serem mulheres. Não é salutar que o estado seja omisso e em certo grau cúmplice desses crimes.

Analogia pragmática

Ao analisar a precariedade brasileira diante de um crime hediondo, é interessante que façamos essa mesma reflexão e analisemos como outros países ao redor do globo lidam com o tema.

Na França, o governo lançou em 2019 um plano nacional de combate à violência contra as mulheres, que inclui medidas como a criação de mil vagas em abrigos para vítimas, a ampliação do uso de pulseiras eletrônicas para monitorar agressores, a capacitação de policiais e juízes para atender os casos, a realização de uma campanha de conscientização e a revisão da legislação sobre o feminicídio[6].

Na Argentina, o país que cunhou o termo “feminicídio” em 2008, há uma lei específica que tipifica o crime desde 2012, com penas de prisão perpétua para os autores. Além disso, o país conta com uma rede de organizações sociais que denunciam e protestam contra a violência de gênero, como o movimento “Ni Una Menos”, que realiza marchas multitudinárias desde 2015[7].

Na Espanha, considerada um modelo na Europa na luta contra o feminicídio, há uma lei integral contra a violência de gênero desde 2004, que abrange desde a prevenção até a proteção das vítimas. O país também possui tribunais especializados, unidades policiais e serviços de assistência específicos para os casos, além de um sistema de alerta que avalia o risco de cada mulher e determina as medidas de segurança necessárias[8].

Na Índia, onde o feminicídio está relacionado a questões como o dote, o casamento infantil e a preferência por filhos homens, há uma lei que criminaliza o homicídio de mulheres por razões de gênero desde 2013, com penas que variam de 20 anos a prisão perpétua. No entanto, a lei enfrenta dificuldades de implementação, como a subnotificação dos casos, a falta de investigação e a impunidade dos agressores⁴.

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[1]Feminicídio –  Contexto Histórico e tipificação no ordenamento jurídico Feminicídio: contexto histórico e tipificação no ordenamento jurídico. https://conteudojuridico.com.br/consulta/artigos/57581/feminicdio-contexto-histrico-e-tipificao-no-ordenamento-jurdico

[2] Lei do Feminicídio – Wikipédia, a enciclopédia livre. https://pt.wikipedia.org/wiki/Lei_do_Feminic%C3%ADdio.

[3] Mulher e assassinada com cinco tiros no interior do piaui :https://180graus.com/ronda-180/mulher-e-assassinada-com-cinco-tiros-no-interior-do-piaui-ex-namorado-e-o-principal-suspeito-2/

[4] Mulher e morta pelo ex-companheiro na frente da filha: https://180graus.com/ronda-180/mulher-e-morta-pelo-ex-companheiro-na-frente-da-filha-em-teresina-crianca-implorou-pela-vida-da-mae/

[5] O feminicídio como crime hediondo e a evolução da lei – Jus Navigandi. https://jus.com.br/artigos/62421/o-feminicidio-como-crime-hediondo-e-a-evolucao-da-lei.

[6] https://news.un.org/pt/tags/feminicidio.

[7] Parentes cometem 56 dos feminicidios no mundo alerta relatorio da onu : https://www1.folha.uol.com.br/mundo/2022/11/parentes-cometem-56-dos-feminicidios-no-mundo-alerta-relatorio-da-onu.shtml

[8] Feminicídio uma praga mundial e persistente:  https://www.uol.com.br/universa/noticias/afp/2019/11/19/feminicidio-uma-praga-mundial-e-persistente.htm

RONY DE ABREU TORRES

Rony Torres é graduado em Direito pelo Centro Universitário Santo Agostinho. Advogado, Pesquisador do Tribunal Penal Internacional, Diretor jurídico do grupo Eugênio, Especialista em direito do Trabalho e Processo do Trabalho pela Faculdade Damásio de Jesus, Pós graduado em Direito Constitucional e administrativo pela Escola Superior de Advocacia do PI, Especialista em Direito Internacional pela UNIAMERICA, pós-graduado em Direito Penal e Processo Penal pela ESA-PI, graduando em advocacia trabalhista e previdenciária pela ESA-MA