Nota | Penal

Código Penal Militar em alteração e Senado vai aprovando as mudanças

O plenário do Senado Federal aprovou o Projeto de Lei (PL) 2.233/22, que traz várias mudanças ao Código Penal Militar. Originado na Câmara dos Deputados e não modificado no Senado, o projeto agora segue para a sanção presidencial. As alterações visam adequar o código às mudanças legais significativas ocorridas desde sua entrada em vigor, incluindo a Constituição de 1988 e reformas no Código Penal.

A maioria das mudanças é de natureza editorial, eliminando termos desatualizados. No entanto, algumas modificações têm impacto substancial. Uma delas é o aumento da pena para tráfico de drogas praticado por militares, que passa a variar de cinco a 15 anos. Além disso, um militar que se apresentar para o serviço sob o efeito de substâncias entorpecentes poderá ser condenado a até cinco anos de reclusão.

O roubo de armas e munições de uso restrito militar ou pertencentes a instituições militares é agora classificado como roubo qualificado, resultando em um aumento de pena de um terço a metade (quatro a 15 anos de reclusão).

Outras mudanças incluem a eliminação das penas de suspensão de exercício do posto e de reforma, bem como a abolição da figura do “criminoso habitual”.

O projeto também revoga as disposições que permitiam a equiparação entre menores e maiores de idade em alguns contextos para fins de imputabilidade penal. Anteriormente, tanto militares menores de idade quanto alunos de colégios militares com 17 anos ou mais poderiam ser submetidos ao Código Penal Militar como se fossem maiores. Essa exceção não se aplica mais.

O projeto também exclui do rol de crimes militares os delitos sexuais e de violência doméstica ou familiar cometidos por militares, desde que ocorram em locais não sujeitos à administração militar.

Entre as mudanças realizadas apenas para fins de adequação legal, está a classificação de vários crimes do Código Penal Militar como hediondos, como homicídio qualificado, estupro, latrocínio, extorsão qualificada pela morte, extorsão mediante sequestro, epidemia com resultado de morte e envenenamento com perigo extensivo com resultado de morte.

O relator do projeto, o senador Hamilton Mourão, general da reserva do Exército, considerou a proposta conveniente e oportuna, enfatizando que ela moderniza o Código Penal Militar sem introduzir conteúdos controversos. O projeto foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e recebeu luz verde do plenário, que rejeitou uma emenda que ampliaria a exceção para os crimes sexuais e de violência doméstica ou familiar, mantendo, assim, o texto original.

Rony Torres

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O plenário do Senado Federal aprovou o Projeto de Lei (PL) 2.233/22, que traz várias mudanças ao Código Penal Militar. Originado na Câmara dos Deputados e não modificado no Senado, o projeto agora segue para a sanção presidencial. As alterações visam adequar o código às mudanças legais significativas ocorridas desde sua entrada em vigor, incluindo a Constituição de 1988 e reformas no Código Penal.

A maioria das mudanças é de natureza editorial, eliminando termos desatualizados. No entanto, algumas modificações têm impacto substancial. Uma delas é o aumento da pena para tráfico de drogas praticado por militares, que passa a variar de cinco a 15 anos. Além disso, um militar que se apresentar para o serviço sob o efeito de substâncias entorpecentes poderá ser condenado a até cinco anos de reclusão.

O roubo de armas e munições de uso restrito militar ou pertencentes a instituições militares é agora classificado como roubo qualificado, resultando em um aumento de pena de um terço a metade (quatro a 15 anos de reclusão).

Outras mudanças incluem a eliminação das penas de suspensão de exercício do posto e de reforma, bem como a abolição da figura do “criminoso habitual”.

O projeto também revoga as disposições que permitiam a equiparação entre menores e maiores de idade em alguns contextos para fins de imputabilidade penal. Anteriormente, tanto militares menores de idade quanto alunos de colégios militares com 17 anos ou mais poderiam ser submetidos ao Código Penal Militar como se fossem maiores. Essa exceção não se aplica mais.

O projeto também exclui do rol de crimes militares os delitos sexuais e de violência doméstica ou familiar cometidos por militares, desde que ocorram em locais não sujeitos à administração militar.

Entre as mudanças realizadas apenas para fins de adequação legal, está a classificação de vários crimes do Código Penal Militar como hediondos, como homicídio qualificado, estupro, latrocínio, extorsão qualificada pela morte, extorsão mediante sequestro, epidemia com resultado de morte e envenenamento com perigo extensivo com resultado de morte. O relator do projeto, o senador Hamilton Mourão, general da reserva do Exército, considerou a proposta conveniente e oportuna, enfatizando que ela moderniza o Código Penal Militar sem introduzir conteúdos controversos. O projeto foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e recebeu luz verde do plenário, que rejeitou uma emenda que ampliaria a exceção para os crimes sexuais e de violência doméstica ou familiar, mantendo, assim, o texto original.

RONY TORRES

Rony Torres é graduado em Direito pelo Centro Universitário Santo Agostinho. Advogado, Pesquisador do Tribunal Penal Internacional, Diretor jurídico do grupo Eugênio, Especialista em direito do Trabalho e Processo do Trabalho pela Faculdade Damásio de Jesus, Pós graduado em Direito Constitucional e administrativo pela Escola Superior de Advocacia do PI, Especialista em Direito Internacional pela UNIAMERICA, pós-graduado em Direito Penal e Processo Penal pela ESA-PI, graduando em advocacia trabalhista e previdenciária pela ESA-MA