Nota | Penal

CNJ define regras para transferência interestadual de jovens em medidas socioeducativas

O pedido poderá ser feito pelo próprio jovem, familiares, defesa, Ministério Público ou equipe técnica.

Foto: Reprodução.

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, por unanimidade, uma resolução que disciplina a transferência interestadual de adolescentes e jovens que cumprem medidas socioeducativas de internação ou semiliberdade.

A transferência poderá ocorrer quando estiver prevista no Plano Individual de Atendimento (PIA), especialmente para garantir a convivência familiar. De forma excepcional, será possível também para assegurar outros direitos, desde que devidamente justificados.

O normativo reforça que a medida não pode ser usada como punição e depende de autorização do juízo da execução da medida. O pedido poderá ser feito pelo próprio jovem, familiares, defesa, Ministério Público ou equipe técnica.

O juiz deverá, antes, avaliar alternativas como a extinção, substituição ou suspensão da medida. A negativa só será permitida se não houver vaga disponível, situação em que o jovem entrará em lista de espera.

A norma também garante que o deslocamento preserve a dignidade do socioeducando, proibindo o uso de compartimentos fechados e exigindo transporte adequado, com alimentação, água e condições de conforto.