Na segunda-feira, 6 de maio, Alexandre Nardoni, condenado pelo homicídio de sua filha Isabella em 2008, recebeu autorização para avançar para o regime aberto após 16 anos de detenção. A decisão foi proferida pelo juiz de Direito José Loureiro Sobrinho, que levou em consideração o tempo já cumprido de pena e o comportamento exemplar do réu.
O magistrado ressaltou que Nardoni já completou mais da metade da pena de 30 anos, estando em regime semiaberto desde 2019. Durante o período de encarceramento, Nardoni acumulou 990 dias de remição de pena devido a atividades laborais e educacionais.
“Consta nos autos que o sentenciado mantém conduta carcerária exemplar, tem situação processual definida, já cumpriu mais da metade da sua pena total, desfruta de saídas temporárias sem incidentes, recebeu avaliações favoráveis e não possui registros de faltas disciplinares durante a execução da pena, atendendo, assim, aos requisitos legais para a concessão do benefício”, declarou o juiz.
No regime aberto, Nardoni estará sujeito a diversas condições, incluindo se apresentar trimestralmente à vara de Execuções Criminais, obter emprego em até 90 dias, permanecer em sua residência das 20h às 6h, não mudar de endereço sem autorização judicial e evitar frequentar locais como bares e casas de jogos.
Com informações Migalhas.