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A restituição do bem que foi furtado é suficiente para a aplicação do princípio da insignificância?

A 3ª Seção do STJ irá definir, através de recursos repetitivos, se a restituição imediata e integral do bem furtado é suficiente para aplicar o princípio da insignificância em processos criminais. Essa decisão terá implicações importantes para o sistema de justiça criminal no Brasil.

Rony Torres

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A 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) está prestes a definir uma tese que determinará se a restituição imediata e integral do bem furtado é, por si só, suficiente para aplicar o princípio da insignificância e absolver o acusado. Esse tema será discutido sob o rito dos recursos repetitivos, o que significa que a tese aprovada terá aplicação obrigatória em todos os tribunais e juízos de apelação do país. A relatoria desse processo está sob responsabilidade do ministro Sebastião Reis Júnior.

A questão envolvendo a aplicação do princípio da insignificância em processos criminais é frequentemente debatida no Judiciário brasileiro e ganhou destaque recentemente devido aos casos de furtos motivados pela crise econômica causada pela pandemia de Covid-19 no país.

O Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu diretrizes para a aplicação desse princípio, enfatizando quatro critérios essenciais: a mínima ofensividade da conduta, a ausência de periculosidade social da ação, o reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e a inexpressividade da lesão jurídica causada.

Em casos envolvendo furtos famélicos, nos quais o bem furtado é prontamente restituído e não há danos substanciais, a discussão se concentra na ponderação desses critérios e na determinação de quando o princípio da insignificância deve ser aplicado como fundamento para a absolvição do acusado.

A decisão do STJ sobre essa questão terá implicações significativas para o sistema de justiça criminal no Brasil, pois ajudará a definir o tratamento de casos similares em todo o país, considerando a necessidade de encontrar um equilíbrio entre a proteção dos direitos das vítimas e a aplicação justa da lei.

RONY TORRES

Rony Torres é graduado em Direito pelo Centro Universitário Santo Agostinho. Advogado, Pesquisador do Tribunal Penal Internacional, Diretor jurídico do grupo Eugênio, Especialista em direito do Trabalho e Processo do Trabalho pela Faculdade Damásio de Jesus, Pós graduado em Direito Constitucional e administrativo pela Escola Superior de Advocacia do PI, Especialista em Direito Internacional pela UNIAMERICA, pós-graduado em Direito Penal e Processo Penal pela ESA-PI, graduando em advocacia trabalhista e previdenciária pela ESA-MA