Nota | Humanos

União condenada a indenizar sucessores de presos na ditadura militar

O magistrado considerou que os danos morais ficaram caracterizados pelas provas apresentadas nos autos, que comprovam que o agricultor foi vítima de perseguição política e agressões físicas.

Foto: Reprodução.

A Justiça Federal condenou a União a pagar R$ 100 mil por danos morais aos sucessores de um agricultor que foi preso e humilhado durante a ditadura militar. A decisão, proferida pelo juiz federal Bruno Polgati Diehl, da 1ª vara de Gravataí/RS, reconheceu a responsabilidade do Estado pelas perseguições e agressões sofridas pela vítima.

Segundo os autos do processo, o agricultor, residente em Rio dos Índios/RS, foi preso arbitrariamente enquanto trabalhava na lavoura, sob a acusação de ser comunista e de integrar o “Grupo dos Onze”. Ele relatou ter sofrido agressões físicas que resultaram em internação hospitalar, além de humilhações, ameaças e prisão domiciliar, com a obrigação de se apresentar diariamente à Brigada Militar por dois meses. O agricultor faleceu em 2002.

A União alegou a prescrição do pedido e argumentou que os familiares já haviam recebido indenizações em processos anteriores na Comissão de Anistia do Ministério da Justiça. No entanto, o juiz rejeitou os argumentos, com base em súmulas do STJ que estabelecem a imprescritibilidade de ações indenizatórias por perseguição política e a possibilidade de cumulação da reparação econômica da lei da Anistia Política com indenização por dano moral.

O magistrado considerou que os danos morais ficaram caracterizados pelas provas apresentadas nos autos, que comprovam que o agricultor foi vítima de perseguições políticas e agressões físicas. Ele também ressaltou o aspecto coletivo da decisão, afirmando que ela serve para reafirmar o compromisso ético com os princípios democráticos e evitar que práticas como as da ditadura militar se repitam.