Foto: Reprodução.
A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) proferiu decisão relativa à cobrança de coparticipação em tratamentos com terapia intensiva, declarando que os valores cobrados eram excessivos, visto que ultrapassavam o montante correspondente à mensalidade do plano de saúde. Como medida em consonância com essa apreciação, os ministros deliberaram que a coparticipação mensal paga pelo beneficiário não pode exceder o valor da mensalidade, com a ressalva de que o percentual cobrado por procedimento não pode ultrapassar 50% do montante estipulado no contrato celebrado entre a operadora de plano de saúde e o prestador de serviços de saúde.
A votação, que foi unânime na Corte, ocorreu no dia 3 de outubro e seguiu a orientação da relatora, Ministra Nancy Andrighi. A decisão atendeu parcialmente às reivindicações da operadora de plano de saúde conhecida como Unimed Norte Mato Grosso.
O caso em análise envolve um paciente menor de idade submetido a tratamentos de paralisia cerebral, epilepsia, hidrocefalia e cisto cerebral com sessões de PediaSuit, procedimento que não se encontra abrangido pelas diretrizes da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Essa terapia intensiva compreende fisioterapia, fonoaudiologia e terapia ocupacional, sendo indicada para o tratamento de atrasos no desenvolvimento neuropsicomotor.
A operadora de plano de saúde alegou que o procedimento em questão é realizado em ambiente ambulatorial e, portanto, não se equipara ao Sistema.
Fonte: Jota.