
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu a favor da transferência de uma mulher transgênero que estava custodiada em um presídio masculino para a Penitenciária Feminina do Distrito Federal. A decisão partiu do ministro Reynaldo Soares da Fonseca, que considerou, entre outros fundamentos, a Resolução nº 348/2020 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A norma assegura às pessoas LGBTQIA+ o direito de ter sua identidade de gênero respeitada, inclusive na definição do local onde devem cumprir pena.
A detenta já havia passado anteriormente pela unidade feminina, mas, após enfrentar dificuldades de adaptação, solicitou o retorno ao estabelecimento masculino — o que foi autorizado judicialmente. Algum tempo depois, voltou a demonstrar interesse em retornar à unidade feminina, mas teve o pedido negado pela Vara de Execuções Penais do Distrito Federal. A justificativa foi de que transferências frequentes poderiam comprometer a ordem, a disciplina e a segurança das instituições prisionais.
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDFT) manteve a negativa, sustentando o mesmo entendimento.
Ao analisar o habeas corpus impetrado pela defesa, o ministro relator ressaltou que a resolução do CNJ assegura que a vontade expressa pela pessoa custodiada deve ser levada em conta na definição do regime prisional. Além disso, destacou precedentes do próprio STJ — como o HC 894.227 — que consideram ilegal manter uma mulher trans em estabelecimento masculino quando ela manifesta o desejo de cumprir pena em unidade feminina.
O ministro também ponderou que a dificuldade de adaptação anterior não configura motivo suficiente para desconsiderar um novo pedido, devendo prevalecer o respeito à identidade e à vontade da custodiada.