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Um operador de máquinas que prestou serviços em um município na região oeste do Estado de Santa Catarina receberá uma indenização no valor de R$ 10 mil, acrescidos de juros e correção monetária. Esta decisão foi tomada devido ao assédio moral sofrido pelo servidor, que foi submetido a um “castigo” durante três dias durante seu expediente de trabalho.
A 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina confirmou a sentença inicial e manteve a obrigação do município em pagar um adicional de periculosidade. Esse adicional refere-se à diferença entre o que o servidor deveria receber (30% sobre o vencimento-base) e o que ele efetivamente recebeu (20% sobre o salário-mínimo nacional).
O caso ocorreu em uma pequena cidade da região oeste de Santa Catarina, onde o servidor atuou como operador de máquinas de janeiro de 2015 a julho de 2017. Em determinado momento, o prefeito aplicou uma punição verbal ao servidor devido à maneira como ele exercia suas funções.
O prefeito determinou que o servidor ficasse sem trabalhar durante três dias, embora fosse obrigado a comparecer ao local de trabalho. Durante esse período, o operador de máquinas foi vítima de humilhações por parte de seus colegas de trabalho e sujeito a constrangimentos.
Tanto o município quanto o operador de máquinas recorreram da sentença ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina. O município alegou que a situação foi apenas um aborrecimento e buscou a reforma da sentença. Além disso, argumentou que a condenação ao pagamento do adicional de periculosidade era equivocada devido à falta de provas suficientes de que o servidor estava envolvido em atividades perigosas.
O operador de máquinas, por sua vez, buscou o adicional de operador de máquinas e um aumento na indenização por danos morais.
No entanto, ambos os recursos foram negados de forma unânime. O desembargador relator destacou que o autor foi constrangido publicamente quando foi obrigado a comparecer ao local de trabalho sem autorização para exercer suas atividades, resultando em um abalo moral evidente.
Fonte: Migalhas.