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A 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) confirmou a sentença que condenou, de forma conjunta, um médico e o hospital a pagar indenização solidária a um paciente que teve uma gaze esquecida dentro do seu corpo após uma cirurgia. O valor da compensação por danos morais foi estipulado em R$ 25 mil.
Conforme a decisão, o autor da ação foi submetido a uma intervenção cirúrgica após sofrer um ferimento na cabeça causado por um projétil. Três anos após a cirurgia, ele buscou atendimento médico devido a dores na região cervical e no crânio. Um exame de raio-X revelou a presença de uma gaze na região da nuca do paciente, no mesmo lado onde a cirurgia havia sido realizada. Um laudo pericial confirmou que o projétil não havia sido removido e que as lesões na vértebra cervical não haviam sido tratadas.
O desembargador Marcus Vinicius Rios Gonçalves, relator do recurso, ressaltou a evidente negligência e, consequentemente, o dever de indenizar. Ele observou que o valor da indenização deve ser suficiente para compensar o sofrimento da vítima, sem resultar em enriquecimento indevido.
“Com base nas circunstâncias do caso, o montante da indenização deve ser fixado de forma a proporcionar alguma compensação à vítima, sem configurar enriquecimento sem causa. Considerando que a prestação de serviços inadequada dos réus resultou em danos, manifestados por supuração e dores na região da cirurgia durante um período de aproximadamente 3 a 4 anos, embora não tenham sido registradas sequelas decorrentes da negligência, o valor da indenização, estabelecido com razoabilidade, deve ser mantido”, afirmou o magistrado.
Fonte: migalhas.