Nesta semana, será realizada a última transmissão de propaganda partidária em rede nacional de rádio e televisão, conforme estabelecido no Calendário de 2023. As inserções serão veiculadas durante a programação noturna das emissoras entre 19h30min e 22h30min, totalizando quatro minutos de propaganda partidária ao longo da semana. A distribuição desse tempo ocorrerá com dois minutos na terça-feira (19/12) e dois minutos na quinta-feira (21/12), encerrando, assim, as exibições das propagandas das legendas neste ano.
Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) encerra o cronograma de veiculações
O Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) encerra o cronograma de veiculações, com direito a 20 inserções distribuídas ao longo do segundo semestre de 2023, totalizando 10 minutos de propaganda partidária.
Legislação Eleitoral Regulamenta a Distribuição do Tempo de Propaganda Partidária
A distribuição do tempo da propaganda partidária gratuita para o segundo semestre de 2023 está disposta na Portaria do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 314, de 25 de abril. A Resolução TSE nº 23.679/2022 disciplina a forma de veiculação dos conteúdos. Conforme a legislação, a propaganda partidária deve ser exibida nos primeiros e segundos semestres dos anos não eleitorais, e apenas no primeiro semestre dos anos em que houver eleição ordinária.
A veiculação da propaganda ocorrerá sempre às terças, quintas e sábados, em horário nobre, entre 19h30 e 22h30. As mídias devem ser entregues por iniciativa e sob a responsabilidade dos respectivos órgãos de direção partidária.
Objetivos e Divisão do Tempo na Propaganda Partidária
A propaganda partidária tem como finalidade difundir e transmitir mensagens sobre a execução do programa do partido, divulgar as atividades congressuais da legenda e posicionar-se em relação a temas políticos e ações da sociedade civil. Pelo menos 30% do tempo destinado a cada legenda devem ser utilizados para a promoção e a difusão da participação feminina na política.
A divisão do tempo entre os partidos é determinada pelo desempenho na última Eleição Geral. De acordo com a norma, agremiações que elegeram mais de 20 deputadas/deputados federais terão direito a 20 minutos semestrais para inserções de programas de 30 segundos nas redes nacionais e estaduais.
Partidos que elegeram entre 10 e 20 deputadas/deputados federais poderão utilizar dez minutos por semestre para inserções de 30 segundos cada, tanto nas emissoras nacionais quanto nas estaduais. As bancadas compostas por até nove parlamentares terão cinco minutos semestrais para exibição do conteúdo partidário em âmbitos federal e estadual.
Conforme a legislação, mesmo que um partido obtenha percentual de votos suficiente para atingir a cláusula de desempenho, não fará jus à utilização de tempo de propaganda partidária se não eleger ao menos uma/um deputado/deputada federal.
Fonte: TRE-PI.