Nota | Geral

TRT-2 condena fraude familiar e mantém multa por simulação de processo

A juíza Soraya Lambert classificou a atitude como um desrespeito à Justiça e ressaltou que o processo foi usado de maneira simulada para fins patrimoniais.

Reprodução/ Freepik.

A 12ª Turma do TRT-2 confirmou a multa de R$ 17 mil contra uma avó e sua neta por forjarem uma ação trabalhista para tomar posse de um apartamento. A Justiça identificou a farsa ao perceber que o suposto vínculo de emprego nunca existiu e que o verdadeiro objetivo era transferir o imóvel de forma irregular, prejudicando outros herdeiros.

As contradições no depoimento das envolvidas foram decisivas para desmontar a fraude. A neta afirmou que trabalhava há 20 anos sem registro, mas admitiu que continuaria exercendo suas funções normalmente. Já a avó declarou que jamais formalizou a relação porque a neta “nunca pediu”. Além disso, o valor pedido na ação coincidia exatamente com a parte do imóvel oferecida para adjudicação, evidenciando a manipulação do processo.

A juíza Soraya Lambert classificou a atitude como um desrespeito à Justiça e ressaltou que o processo foi usado de maneira simulada para fins patrimoniais. Como punição, além da multa, ambas foram condenadas a pagar mais de R$ 37 mil ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), embora apenas a neta tenha conseguido o benefício da Justiça gratuita.