A 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região determinou uma readequação na alíquota da contribuição relativa aos riscos ambientais do trabalho (RAT) para a Prefeitura de Terra de Areia (RS), fixando-a em 1%. A decisão se baseia na consideração da atividade preponderante exercida, que agrega o maior contingente de trabalhadores, independentemente da classificação nacional de atividades econômicas (CNAE) principal da empresa.
Além disso, o colegiado reconheceu o direito do município à compensação ou restituição dos valores recolhidos em excesso nos últimos cinco anos anteriores à propositura da ação e ao longo do processo. A verificação da existência desses valores ao longo desse período será realizada na fase de liquidação.
O RAT, conhecido anteriormente como seguro acidente do trabalho (SAT), é responsável por financiar os benefícios previdenciários destinados aos trabalhadores vítimas de acidentes laborais. As alíquotas oscilam entre 1% e 3%, de acordo com o grau de risco associado à atividade preponderante da empresa.
Inicialmente, as atividades enquadradas como “administração pública em geral” eram consideradas de risco mínimo. Entretanto, essa classificação foi alterada pelo Decreto 6.042/2007, passando a ser categorizada como grau dois, correspondente à alíquota de 2%.
A Prefeitura de Terra de Areia contestou a cobrança à alíquota de 2%, pleiteando o reenquadramento para 1%. Na petição inicial, sustentou que suas atividades preponderantes são majoritariamente administrativas e educacionais, classificadas como de risco mínimo.
O desembargador Eduardo Vandré Oliveira Lema Garcia, relator do caso, destacou a comprovação das alegações pela prefeitura. Documentos apresentados nos autos evidenciaram que a maioria dos servidores municipais desempenha atividades de baixo risco.
Professores e profissionais da educação infantil, exclusivamente, representam mais de 41% dos servidores de Terra de Areia. “É factível afirmar que esta atividade predomina sobre as demais, justificando o enquadramento pretendido pelo autor”, concluiu o magistrado.
A defesa do município foi conduzida pelo advogado Ramiro von Saltiel, do renomado escritório Bueno e Lacerda Advogados Associados.
Fonte: Conjur.