O presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, desembargador Federal João Batista Moreira, e o corregedor regional da Justiça, desembargador Federal Ney de Barros Bello Filho, assinaram uma resolução que modifica artigos da Resolução Presi 18/16, permitindo a realização de audiências de custódia por videoconferência em situações excepcionais.
A atualização, formalizada pela Resolução Conjunta 4/24, busca alinhar-se com as disposições da Resolução CNJ 354/20, que aborda o mesmo tema. As modificações incidem sobre os artigos 5º e 9º da norma anterior.
Conforme a nova redação, o artigo 5º passa a contar com os seguintes parágrafos:
“Art. 5º § 3º Nos casos considerados excepcionais, os advogados, públicos e privados, e os membros do Ministério Público poderão requerer a participação própria ou de seus representados por videoconferência, que ocorrerá: a) em unidade diversa da sede do juízo que preside a audiência; b) em estabelecimento prisional. § 4º O deferimento da participação por videoconferência depende de viabilidade técnica e de juízo de conveniência pelo magistrado.”
O artigo 9º foi modificado para a seguinte redação:
“Art. 9º Na realização das audiências de custódia, devem ser observadas fielmente as disposições contidas na Resolução CNJ 213/2015 e, no que couber, na Resolução CNJ 354/2020.”
Confira a íntegra da Resolução Presi/Coger 4/24.
Com informações Migalhas.