A Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) emitiu decisão mantendo a condenação de um fazendeiro situado no município de Brasnorte, localizado a 588 quilômetros ao norte de Cuiabá, devido à prática de desmatamento ilegal.
Determinou na sentença judicial que o fazendeiro proceda com a restauração de uma área desmatada, abrangendo uma extensão de 78,94 hectares, além de efetuar o pagamento de indenizações nos montantes de R$ 748.913,01, destinados ao Fundo Estadual de Proteção ao Meio Ambiente, e R$ 50 mil, a serem direcionados ao Fundo Municipal de Proteção ao Meio Ambiente. Estes valores configuram compensações relacionadas a danos ambientais de natureza coletiva.
A questão do desmatamento teve lugar entre os dias 21 e 25 de junho de 2019 e afetou uma área coberta por vegetação nativa no bioma amazônico. O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) autuou o fazendeiro em razão da execução da referida atividade sem a devida autorização.
Na apelação por ele interposta, o fazendeiro alegou a inexistência de qualquer conduta ilícita de caráter ambiental, alegando que a ação se resumia à “limpeza de pastagem”. Contudo, o relator do caso, o desembargador Márcio Vidal, rejeitou o recurso, fundamentando sua decisão com o seguinte argumento: “Restou evidenciado que o desmatamento ocorreu em área de preservação ambiental, o que configura dano ambiental coletivo.”
Fonte: Juristas.