
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu, por maioria de votos, manter o Regime Centralizado de Execuções (RCE) do Corinthians, previsto na Lei 14.193/21, que instituiu a Sociedade Anônima do Futebol (SAF). A decisão rejeitou um agravo interno apresentado por uma empresa credora, que argumentava que o clube não poderia aderir ao regime por não ter se transformado formalmente em SAF.
O relator do caso, desembargador Fernando Torres Garcia, destacou que a legislação permite a aplicação do RCE tanto para sociedades anônimas de futebol quanto para clubes ou pessoas jurídicas originais. Com a medida, o Corinthians poderá renegociar cerca de R$ 367 milhões em dívidas na esfera cível, dentro de um plano que prevê o pagamento de pelo menos 60% do passivo em até seis anos, podendo ser prorrogado por mais quatro.
Apesar da decisão favorável ao clube, o plano de pagamento ainda está sujeito a contestações. Credores já questionam a correção das dívidas pelo IPCA em vez da taxa Selic, conforme previsto na legislação. No total, a dívida do Corinthians soma aproximadamente R$ 2,4 bilhões, e o clube deverá destinar pelo menos 20% de sua receita operacional ao pagamento do passivo.