
A 4ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) manteve, por unanimidade, a condenação de uma mulher por injúria racial contra uma funcionária de uma associação em Jaguariúna. A pena, inicialmente fixada em dois anos e seis meses de reclusão, foi substituída por duas penas alternativas: prestação pecuniária no valor de um salário-mínimo e prestação de serviços à comunidade por igual período. A decisão foi proferida com base na gravidade e no caráter racista das ofensas.
De acordo com o relato do processo, a vítima estava conduzindo uma atividade educativa com crianças quando o neto da acusada foi retirado da sala por ser muito novo para participar. Foi nesse momento que a mulher proferiu palavras insultuosas e racistas, chamando a funcionária de “preta, gorda, macaca”. A juíza responsável, Ana Paula Colabono Arias, e o desembargador relator Luis Soares de Mello destacaram a seriedade das ofensas, que atacam diretamente a raça e a cor da pele da vítima.
A decisão judicial reflete a preocupação em combater a intolerância racial e reitera que comportamentos como o da acusada não podem ser justificados, mesmo sob a alegação de raiva ou nervosismo. Para o desembargador Mello, as ofensas são “evidentes” no que tange à discriminação racial, e não se pode minimizá-las por terem ocorrido “no calor da discussão”. A condenação busca, assim, enviar uma mensagem clara de que atos de racismo não serão tolerados.