O Conselheiro Marcello Terto, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ordenou que o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ/RJ) forneça esclarecimentos, em um prazo de 48 horas, sobre a divulgação do padrão de resposta adotado pela banca examinadora no concurso para magistratura do estado. Além disso, solicitou que o tribunal disponibilize um espelho de correção individualizado para cada candidato que apresentou uma reclamação, juntamente com uma cópia das respectivas provas respondidas.
No âmbito judicial, candidatos questionam a falta de padrões de respostas individualizados e a proporcionalidade da correção das sentenças aplicadas no XLIX concurso para ingresso na magistratura do TJ/RJ.
Os requerentes argumentam que, apesar da existência de um padrão de resposta, este foi apresentado como “um texto corrido”, sem divisão de notas ou proporção de pontuação atribuída a cada item. Segundo eles, a Comissão do Concurso divulgou apenas um texto padrão, sem detalhes sobre a atribuição de pontos para cada questão.
Ademais, afirmam que o TJ/RJ não disponibilizou um espelho detalhado e individualizado, e indeferiu os recursos dos candidatos sem fornecer justificativas concretas.
Ao analisar o pedido, o conselheiro Marcello Terto observou que a lei estadual 1.919/91 estabelece que as entidades públicas ou privadas responsáveis pela organização de concursos públicos devem divulgar o gabarito da prova dentro de 10 dias, contendo as respostas resolvidas de todas as questões, juntamente com suas justificativas.
Nesse contexto, o conselheiro destacou a existência de uma norma específica sobre o assunto e uma lacuna na resolução CNJ 75/09. O CNJ já decidiu que, “como o Estado do Rio de Janeiro tem lei específica que impõe a divulgação dos critérios de correção de prova, caberia ao tribunal observá-la e não pode este Conselho afastar sua incidência, sob pena de indevido exercício do controle de constitucionalidade da lei”.
Portanto, diante do exposto, Terto determinou que o TJ/RJ forneça informações adicionais dentro de 48 horas sobre a divulgação do padrão de resposta utilizado pela correção dos examinadores, bem como apresente um espelho de correção individualizado para cada candidato que apresentou a reclamação, junto com uma cópia das respectivas provas respondidas.